Linhas de Acção para 2020

 
Introdução

Em 2020, o Comissariado da Auditoria, doravante designado por CA, firme nos princípios da independência na execução das acções de auditoria e do controlo da legalidade, e de acordo com o lema de governação do novo Executivo “Sinergia e Avanço, Mudanças e Inovação”, prosseguirá as suas atribuições de auditoria no sentido de promover a reforma da Administração Pública, melhorar os serviços prestados pelo Governo, fiscalizar a implementação efectiva de políticas governativas, e ainda a supervisão dos activos públicos, com o objectivo fundamental de garantir a legalidade e a regularidade das contas públicas. O CA dará seguimento às suas acções de sistematização e desenvolvimento metódico dos trabalhos no âmbito da informatização da auditoria e concomitante aperfeiçoamento da formação de pessoal, tendo em vista o alargamento do âmbito de cobertura de auditoria e a promoção da elevação do rigor e qualidade da governação pública através dos competentes serviços da auditoria.

Ciente das necessidades colectivas do actual estádio de desenvolvimento da sociedade, o CA dará uma particular atenção às acções de acompanhamento e controlo do uso eficiente dos recursos públicos e da boa gestão nos serviços e organismos públicos, incluindo-se nestas finalidades a prevenção contra desperdícios financeiros e definição antecipada de eventuais riscos resultantes de ineficiências administrativas e/ou financeiras. Consequentemente, o CA prosseguirá a sua actuação no domínio da auditoria de resultados com a apresentação de opiniões e sugestões para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e elevação da eficiência administrativa.

Auditoria financeira baseada em programa informático de auditoria in loco

Em sintonia com a nova Lei do Enquadramento Orçamental e tendo em consideração os seus novos requisitos e disposições, houve lugar a uma modificação das informações contabilísticas que os serviços e organismos públicos devem preparar e apresentar. Em resultado, o CA redefiniu, por Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019 publicado em Novembro, a composição dos elementos contabilísticos essenciais e as instruções para a elaboração dos documentos a entregar pelos serviços e organismos públicos para efeitos de auditoria. Com base nas novas instruções do referido Despacho, a implementar no presente ano, o CA irá prestar apoio aos serviços e organismos públicos no que se refere ao entendimento correcto do seu conteúdo e em como preparar e apresentar as informações exigidas de acordo com o plano estabelecido, por forma a garantir uma prossecução eficaz dos procedimentos de auditoria.

Relativamente ao sistema informático, como as funcionalidades actuais do programa de auditoria não se coadunam no seu todo com os requisitos do novo regime financeiro, o CA, no ano passado, assumiu uma atitude pró-activa celebrando um Memorando de Cooperação com o Centro de Tecnologia Informática do Gabinete de Auditoria Nacional e constituindo como mandatário o Centro para assegurar uma plena fiscalização técnica de actualização e modificação do Programa Informático de Auditoria in loco (edição de Macau), trabalho este iniciado e a desenvolver plenamente no ano de 2020 conforme plano estabelecido. O plano inclui, nomeadamente, a definição das funções, programação, fiscalização preliminar, formação de pessoal nos novos programas informáticos, aplicação experimental dos dados da conta e formato de documentos finais, acções estas estabelecidas pelo CA e a desenvolver de forma gradual para garantir que o plano possa ser aplicado correctamente às situações de dados reais.

Auditorias de resultados e específicas

Na realização das auditorias de resultados e específicas, o CA reforçará, em sintonia com os bons princípios e práticas internacionais de auditoria pública, acções conducentes a uma aplicação rigorosa dos dinheiros públicos e à maior eficácia das actividades públicas desenvolvidas por parte dos sujeitos a auditoria, nomeadamente através do incentivo a procedimentos administrativos mais transparentes e correctos, que facilitem a supervisão financeira por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes. No presente ano, o CA prosseguirá de forma consciente e rigorosa o lema de boa governação do novo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, alargando o âmbito de cobertura da auditoria, e reforçando a supervisão do cumprimento das opiniões e sugestões contidas em relatórios de auditoria realizados anteriormente, bem como do seu impacto na melhoria da gestão ou práticas dos serviços ou organismos públicos.

Através de auditorias de resultados e específicas, o CA verifica os problemas existentes na gestão corrente ou em diferentes fases da sua execução por parte dos sujeitos a auditoria, nomeadamente em relação ao desperdício dos fundos públicos, de modo a apoiá-los na correcção das deficiências e superação das lacunas em tempo oportuno. O CA irá optimizar a qualidade e eficácia do processo de elaboração e de apresentação dos relatórios de auditoria, de modo a que os serviços e organismos públicos fiquem sensibilizados, através de recomendações de auditoria, para exercerem mais eficientemente e com elevado sentido de responsabilidade as suas funções e obrigações legais, contribuindo, assim, para o esforço comum de elevar a eficiência da reforma da Administração Pública.

Para a melhoria da tomada de decisão e da gestão da auditoria, bem como da integração dos dados e da verificação dos problemas na auditoria em tempo oportuno, o CA desenvolverá o estudo de viabilidade de um “Sistema de aplicação de dados de projectos de auditoria”. Este sistema é concebido para, em resposta às necessidades de diferentes projectos de auditoria, operar de forma continuada a colecta e actualização de dados, o seu acompanhamento e índice de correlação, bem como efectuar outras aplicações alicerçadas na existência de uma base de dados actualizada. Devido ao facto de o sistema ser um novo instrumento de apoio à auditoria, o trabalho realizado este ano centrar-se-á principalmente na colecta de requisitos funcionais e na preparação de planos de desenvolvimento do sistema de aplicação. Quando o plano for concluído e as condições de implementação se encontrarem preenchidas, a fase de trabalho da programação do sistema será inserida gradualmente.

Promoção da boa utilização de recursos públicos

No que concerne à sensibilização dos funcionários públicos e cidadãos sobre os benefícios da auditoria pública, o CA irá continuar a realizar a apresentação de “Conhecer a cultura de auditoria” que se integra no Programa de Formação Essencial para os Funcionários Públicos, destinado aos funcionários recém-ingressados das diversas categorias, para os quais foi efectuada uma exposição genérica sobre as atribuições do CA e a natureza e fins dos trabalhos de auditoria. Por outro lado, o CA irá manter uma estreita cooperação com a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, a Escola de Polícia Judiciária, os Serviços de Alfândega e outros serviços públicos, para organizar cursos ou palestras sobre a auditoria destinados aos funcionários candidatos à promoção e formandos recém-ingressados de acordo com as suas necessidades reais, promovendo deste modo a solidariedade dos trabalhadores da função pública para superar todas as dificuldades encontradas, bem como reforçar o sentido de observância da disciplina, o cumprimento da lei e a consciência do bom uso do dinheiro público. Para além disso, o CA irá contactar com as instituições de ensino superior, grupos profissionais e associações para efectuar palestras temáticas, consoante as necessidades reais, por forma a incutir nos cidadãos o conceito de fazer bom uso dos recursos públicos e intensificar o conhecimento de todos os sectores sobre os benefícios sociais e a importância dos trabalhos de auditoria pública.

Capacitação da equipa de auditoria

O CA prosseguirá o empenhamento nas acções de formação interna para a contínua elevação das capacidades profissionais dos seus recursos humanos, nomeadamente nos domínios das tecnologias de informação e de análise integrada das políticas de pessoal. Tendo como objectivo concreto alcançar novos patamares de auditoria e reforçar os conhecimentos técnicos do pessoal de auditoria, o CA tem vindo a manter uma estreita ligação com o Gabinete de Auditoria Nacional, o Tribunal de Contas de Portugal, a Universidade de Auditoria de Nanjing, o Departamento de Auditoria da província de Guangdong e grupos e associações profissionais de Hong Kong e Macau para destacar o seu pessoal a participar nos cursos de formação, seminários e palestras organizados por estes organismos. Com estas acções de capacitação pretende-se apoiar o desenvolvimento eficaz dos principais trabalhos da Direcção dos Serviços de Auditoria, contribuindo assim para o contínuo aperfeiçoamento das técnicas profissionais e actualização dos conhecimentos mais recentes na área de auditoria por parte do seu pessoal. Por outro lado, segundo as necessidades concretas, irão ser convidados especialistas ou académicos para se deslocarem ao CA para ministrarem cursos ou partilharem as suas experiências, a fim de elevar os conhecimentos e a competência do pessoal de auditoria ao nível das instituições congéneres internacionais mais avançadas.

Intercâmbio dos trabalhos de auditoria

Para incentivar o empenho na auto valorização contínua, adquirida quer pela via do aprofundamento e actualização dos conhecimentos teóricos quer pela experiência prática, o CA tem vindo a participar em reuniões internacionais e actividades de intercâmbio no âmbito da auditoria pública e a estimular o seu pessoal na aquisição de técnicas avançadas de auditoria e, mais importante ainda, na aplicação dos novos conhecimentos ao trabalho quotidiano. No presente ano, o CA vai continuar a estreitar o relacionamento com o Gabinete de Auditoria Nacional, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria, a Organização das Instituições Superiores de Auditoria da Ásia, a Sociedade de Auditoria da China, a Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e outras instituições congéneres, a fim de manter/intensificar o intercâmbio com o exterior e participar em seminários profissionais relacionados com a temática da auditoria.

 
Conclusão

A auditoria pública, em essência, deve ser considerada como uma função integrante e imprescindível num Estado de Direito, designadamente na promoção e controlo da boa gestão pública, nas vertentes da legalidade, regularidade, fiabilidade, consistência e transparência das contas públicas, bem assim como na observância dos critérios de economia, eficácia, eficiência e assunção de responsabilidades na administração dos recursos públicos, competindo ainda ao órgão superior de auditoria formular sugestões aos serviços e organismos públicos, no sentido de introduzir ou reforçar as medidas preventivas nomeadamente, através da maior eficácia do controlo interno, para reduzir as possibilidades de ocorrência de ilegalidades, deficiências, erros ou actos administrativos dolosos.

Em 2020, o CA irá prosseguir firmemente as suas actividades segundo os melhores princípios e práticas de auditoria pública, acompanhando o evoluir do pensamento e dos conhecimentos de auditoria, identificando oportunamente novas situações, questões ou áreas passíveis de auditorias financeiras, de desempenho ou específicas, bem assim como promoverá activamente a superação das dificuldades ou insuficiências de gestão pública nos serviços ou organismos objecto de auditorias e, ainda, zelará pelo cumprimento da assunção de responsabilidades nos actos de administração pública, assumindo-se, assim, como órgão de auditoria e fiscalização independente e com um papel construtivo relevante no aperfeiçoamento e prossecução da boa governação pública.