Divulgação do relatório de resultados “Deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores da Administração Pública”

2011/02/21

O Comissariado da Auditoria (CA) concluiu o relatório de auditoria de resultados “Deslocações ao exterior em missão oficial de serviço dos trabalhadores da Administração Pública”. O relatório aponta que os serviços públicos gerem as deslocações ao exterior em missão oficial cada um à sua maneira, de forma injusta e, por outro lado, possuem uma fraca noção de fiscalização e de economia de recursos. O relatório salienta que as despesas de alojamento em hotéis e de alimentação, realizadas no âmbito das ajudas de custo diárias, devem ser examinadas e propõe uma revisão geral das disposições legais aplicadas há mais de 20 anos sobre as deslocações em serviço, nomeadamente, os dois regimes de atribuição de ajudas de custo diárias, de modo a atingir o objectivo de aplicação adequada do erário público.

O relatório refere que as despesas com deslocações em serviço suportadas pelo Governo atingiram em 2008 a importância total de 41,5 milhões de patacas, incluindo despesas com alojamento, alimentação, transporte no local de destino e ajudas de custo atribuídas aos trabalhadores deslocados. O CA verificou que, dentre as 2 876 deslocações em serviço realizadas entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009, o regime geral (atribuição de montantes fixos dispostos na lei) foi utilizado para cerca de 60% das deslocações em serviço de 1 dia, enquanto para as deslocações de dois ou mais dias, mais do que 70% dos serviços públicos utilizaram o regime alternativo (reembolso de despesas efectuadas mediante apresentação de documentos comprovativos). O relatório revela ainda: os montantes das ajudas de custo diárias do regime geral não são revistos há mais de 15 anos e estão desfasados da realidade, pois falta um mecanismo de revisão permanente dos mesmos; certos serviços públicos, sem competências para o fazer, estabeleceram normas internas próprias que, além do mais, conflituam com o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM); os serviços públicos fixam montantes diferentes para as ajudas de custo diárias, sem critérios uniformes, cada um à sua maneira, fazendo com que o pessoal em deslocação recebe diferentes montantes de ajudas de custo diárias para deslocações em iguais circunstâncias, prejudicando assim o princípio de igualdade que se lhes assiste.

Ainda no âmbito das ajudas de custos diárias dos serviços públicos examinados, o CA verificou que as despesas de alojamento e alimentação tendem a ser relativamente elevadas. Em termos de alojamento, mais de 60% dos quartos de hotel mais caros utilizados pelos serviços públicos nos diversos locais custaram mais de 2 mil patacas por noite, sendo que, em termos gerais, os preços variaram entre 930 e mais de 13 770 patacas por noite. Quanto à alimentação, o preço médio por refeição/pessoa variou entre 150 patacas e mais de 1 300 patacas. Em relação a outros procedimentos de controlo sobre as deslocações em serviço, o ETAPM dispõe que, após concluída a deslocação, o trabalhador deve, obrigatoriamente e sem quaisquer situações de isenção ou excepcionais, entregar o relatório da deslocação. No entanto, o CA verificou que alguns serviços públicos examinados não fazem cumprir o previsto no ETAPM e procedem ao pagamento das ajudas de custo diárias sem fundamentação legal.

No relatório, o CA sugere ainda o seguinte: deve ser efectuada uma revisão geral das normas que regulam a deslocação em serviço e os dois regimes de atribuição de ajudas de custo diárias; devem ser definidas instruções específicas e pormenorizadas para guiar a feitura de regras internas dos serviços públicos, nomeadamente, no que respeita ao controlo eficaz das despesas com alojamento e alimentação; deve ser estabelecido um mecanismo de revisão permanente com vista a assegurar a actualização permanentemente dos montantes das ajudas de custo diárias; a feitura de regras internas sobre as deslocações pelos serviços públicos deve ter uma abordagem de conjunto de toda a Administração, com vista a evitar desigualdades; deve ser reforçada a noção de aplicação adequada do erário público e observação dos princípios de economia e de auto-controlo de modo a elevar a eficiência no uso de dinheiro público; e, ainda, deve ser dada a devida importância ao relatório de deslocação e regulada a sua elaboração, de modo a que possa tornar-se num registo documental relevante de avaliação da deslocação em serviço.