«Relatório de Auditoria da Conta Geral de 2007»

2009/03/14

O Comissariado da Auditoria deu por terminada a elaboração do “Relatório de Auditoria da Conta Geral de 2007”. Tendo sido identificados erros materialmente relevantes nas demonstrações financeiras consolidadas de 2007, que foram preparadas pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), envolvendo os quais vultuosas importâncias, o Comissariado da Auditoria, segundo as normas de auditoria internacionalmente aceites, emitiu “opinião com reservas”.

A Comissária da Auditoria Fátima Choi refere no Relatório que as “operações financeiras específicas” referentes a aquisições e vendas de investimento, emissão e reaquisição de títulos e empréstimos contraídos e concedidos dos serviços autónomos, totalizando centenas de milhares de milhões de patacas de receitas e despesas, não foram registadas como “receitas” e “despesas” nas demonstrações financeiras consolidadas de 2007, incumprindo o disposto no artigo 68.º do regime de administração financeira pública aprovado pelo Regulamento Administrativo nº 6/2006, entrado em vigor a partir de 2007. Dado que as demonstrações financeiras consolidadas de 2007 contêm erros materialmente relevantes, não cumprindo o regime de contabilidade pública, o Comissariado da Auditoria é obrigado a emitir uma “opinião com reservas”.

Referido ainda no Relatório, o Comissariado da Auditoria constatou que as “operações financeiras específicas” desses serviços autónomos eram altamente frequentes, que registadas no regime de contabilidade pública, como manda a lei, iriam inflacionar artificial e exponencialmente as receitas e as despesas na Relação de receitas e despesas. O fenómeno põe em evidência que a legislação vigente não permite que as contas apresentem adequadamente os movimentos das operações financeiras dos serviços públicos, os quais, por sua vez, não podem ser plenamente demonstrados pelo registo unigráfico da contabilidade de caixa.

O Comissariado da Auditoria salienta que a legislação vigente não confere à DSF poder discricionário no sentido de permitir a adopção de tratamento contabilístico especial para resolver eventuais situações que o regime de contabilidade definido na lei se mostre inadequado. Em resultado do contexto actual, a preparação da Conta Geral pela DSF continua a basear-se, acima de tudo, no princípio da legalidade.

No Relatório, a Comissária da Auditoria refere ainda que o Comissariado da Auditoria tem a responsabilidade de verificar se as contas do exercício foram preparadas de acordo com o regime de contabilidade determinado na lei e emitir uma opinião de auditoria. Assim, para além de relevar as inadequações da legislação vigente, o Comissariado deve ainda apontar na sua opinião de auditoria, nos termos do regime de contabilidade pública e sem ambiguidades, todos os erros materialmente relevantes encontrados nas demonstrações financeiras (erros de contabilização envolvendo importâncias muito elevadas), não podendo de modo nenhum emitir uma opinião sem reservas.

No entanto, o resultado de auditoria confirma que as demonstrações financeiras consolidadas, salvo os efeitos produzidos pelas “operações financeiras específicas”, apresentam em todos os aspectos materialmente relevantes a situação financeira e o resultado da execução orçamental à data de 31 de Dezembro de 2007, de acordo com o regime de contabilidade pública vigente na Região Administrativa Especial de Macau.