Comissário da Auditoria Ho Veng On apresentou o Relatório de Auditoria da Conta Geral de 2021 na sessão plenária da Assembleia Legislativa

2022/11/03

De acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 11/1999, o Comissariado da Auditoria (CA) procede à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e elabora o relatório de auditoria da Conta Geral. O Comissário da Auditoria, Ho Veng On, apresentou, hoje, na sessão plenária da Assembleia Legislativa, o conteúdo principal do relatório e a situação concreta dos trabalhos desenvolvidos.

O CA recebeu a Conta Geral da RAEM de 2021 e as informações relevantes apresentadas pela Direcção dos Serviços de Finanças no final de Maio deste ano. Entretanto, o surto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus de “18 de Junho” teve grande impacto nos trabalhos da auditoria; contudo, o empenho e esforço conjunto dos trabalhadores do CA permitiram superar a maioria das dificuldades. Determinado em concluir cabalmente todos os trabalhos antes do final de Setembro, conforme definido, o CA, através da disponibilização adequada de pessoal para assegurar a execução de todas as tarefas em conformidade com a calendarização estabelecida, elaborou o relatório de auditoria da Conta Geral de 2021, após auditada a conta ordinária integrada da RAEM e as contas agregadas dos organismos especiais. Tendo em conta que a Direcção dos Serviços de Finanças procede à divulgação das informações da Reserva Financeira nas notas da conta ordinária integrada da RAEM, o CA procedeu-se igualmente à verificação da situação actualizada da Reserva Financeira de 2021, para assegurar a exactidão e autenticidade das referidas informações.

Na sessão, Ho Veng On referiu que, o CA examinou as receitas, as despesas e os activos totais da conta ordinária integrada da RAEM de 2021, que cifravam em cerca de 94,8 mil milhões de patacas, 89,2 mil milhões de patacas e 66,4 mil milhões de patacas, respectivamente. Esta conta inclui a conta central, que abrange os elementos financeiros das receitas ordinárias da RAEM, das despesas e dos activos e passivos de 41 serviços integrados e 15 serviços com autonomia administrativa, das despesas de 4 capítulos autonomizados, do activo e passivo e da situação líquida da Caixa do Tesouro, bem como as contas de gerência de 15 serviços com autonomia administrativa e de 39 serviços e organismos autónomos, envolvendo cerca de 4,51 milhões de registos contabilísticos. O saldo final da Reserva Financeira revelada na nota 27 da conta integrada, cifrava em cerca de 643,2 mil milhões de patacas, envolvendo cerca de 2,07 milhões de registos contabilísticos.

Relativamente às contas agregadas dos organismos especiais, os rendimentos, os gastos e os activos totais cifravam em cerca de 17,1 mil milhões de patacas, 12 mil milhões de patacas e 379,8 mil milhões de patacas, respectivamente, envolvendo cerca de 2,2 milhões de registos contabilísticos de 8 organismos especiais.

Antes da entrega do relatório de auditoria da Conta Geral de 2021 ao Chefe do Executivo, o CA já havia feito a descrição de todos os riscos de auditoria relevantes e concluído todos os processos de auditoria, através dos procedimentos de revisão estabelecidos. Além disso, os trabalhos relevantes tinham sido submetidos à auditoria interna realizada pela respectiva unidade interna independente, constituindo uma base de qualidade segura para a manifestação da opinião de auditoria.

Os resultados da auditoria revelam que as respectivas demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com a legislação vigente e reflectem, em todos os aspectos materialmente relevantes, consoante os respectivos regimes, os resultados de execução ou funcionamento do Governo da RAEM no ano de 2021, bem como a situação financeira reportada a 31 de Dezembro do mesmo ano. Assim sendo, o Comissário da Auditoria emite uma opinião sem reservas em relação à Conta Geral da RAEM de 2021.

O relatório de auditoria da Conta Geral de 2021 foi oportunamente submetido ao Chefe do Executivo e enviado à Assembleia Legislativa, e posteriormente apresentado em sessão plenária do órgão legislativo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do sítio do CA ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.