Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Serviços adjudicados de consultoria, de estudos e de sondagens de opinião”

2016/01/21

O Comissariado da Auditoria (CA) divulga hoje o relatório de auditoria de resultados intitulado “Serviços adjudicados de consultoria, de estudos e de sondagens de opinião”. A auditoria examinou os serviços adjudicados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), tendo, para o efeito, solicitado a todos os serviços públicos informações sobre os serviços adjudicados no período compreendido entre 1/1/2010 e 30/6/2013, através do programa informático concebido e explorado pelo CA. As informações disponibilizadas revelaram que no período mencionado, 65 serviços públicos adjudicaram 1 514 serviços de consultoria, de estudos e de sondagens de opinião ou de natureza similar cujas despesas excederam o valor de 1 400 milhões de patacas. Por os serviços adjudicados abrangerem diversas áreas de actuação de diversos serviços públicos e estar envolvida uma avultada verba pública despendida pelo Governo da RAEM, o CA procedeu à verificação e apreciação do ponto de vista legal dos procedimentos adoptados na adjudicação de serviços. A presente auditoria seguindo critérios de selecção pré-definidos examinou 280 serviços adjudicados considerados de maior risco, em 81 dos quais se vieram a verificar efectivamente situações problemáticas, a saber: 3 do Fundo dos Pandas, 7 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), 10 da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), 37 da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), 18 da Fundação Macau e 6 da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL).

Os resultados da auditoria revelaram que o Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas excedeu o limite estabelecido para a autorização de despesas aplicável em 2011 e 2012, cujo valor era de 32 500,00 patacas e de 69 600,00 patacas, respectivamente, porquanto adjudicou 3 serviços cujos preços variaram entre 325 000,00 e 470 000,00 patacas, por ajuste directo, com dispensa de consulta a três entidades e dispensa de consulta escrita. Esta factualidade demostrou que o Fundo dos Pandas fez uma errada interpretação das disposições legais respeitantes ao limite da competência para autorização de despesas e à delegação dessas competências.

Na auditoria verificou-se que 7 projectos da DSSOPT, 9 projectos da DSAT e 14 projectos da DSPA, foram adjudicados, com dispensa de realização de concurso, por ajuste directo, com dispensa de consulta a três entidades e de consulta escrita, por valores superiores a 750 000,00 patacas, e com consulta a um único fornecedor, sendo que as circunstâncias invocadas e ou fundamentos apresentados não justificam o recurso ao ajuste directo, nomeadamente no que se refere à conveniência para a RAEM.

Apurou-se que os 18 projectos foram adjudicados pela Fundação Macau por documento particular assinado entre as partes, quando deveriam ter sido celebrados contratos escritos. De entre aqueles projectos, 7 foram adjudicados por valores inferiores a 500 000,00 patacas mas com prazos de prestação superiores a seis meses, quando é legalmente exigível a celebração de contrato escrito para as aquisições de serviços com prazo de entrega ou execução superior a seis meses. A errada interpretação das disposições legais no que respeita à exigência de celebração de contrato escrito, levou a que a Fundação Macau apenas celebrasse contratos escritos para as adjudicações de valor superior a 500 000,00 patacas. Quanto aos restantes 11 projectos, todos com valores superiores a 500 000,00 patacas, foram invocadas razões de urgência para a dispensa da celebração de contrato escrito. A Fundação Macau, em sede de auditoria, comprometeu-se a corrigir estes problemas.

Desde 2003, que a DSAL contrata, para a realização de tarefas administrativas, um funcionário, aposentado voluntariamente, em regime de aquisição de serviços. O contrato de prestação de serviços celebrado com aquele funcionário, com vigência inicial de seis meses, acabou por ter uma duração de 10 anos, isto é, até 2013, porquanto foram sendo celebrados novos contratos por iguais períodos de tempo, embora com um intervalo de 2 a 5 dias entre cada contrato. Por sua vez, a DSPA contratou em 2010, em regime de aquisição de serviços, um profissional que havia prestado anteriormente serviços de consultoria num outro serviço público, tendo-se mantido, porém, a prestação de serviços, através de novas adjudicações com prazos inferiores a seis meses, situação que em 2014 já perfazia aproximadamente cinco anos. Os referidos serviços públicos não observaram o regime jurídico adequado à natureza das actividades em causa – funções exercidas sob dependência do empregador ou exercidas de forma autónoma

A auditoria revela ainda, que em finais de Novembro de 2010, considerando o significativo impacto na saúde dos habitantes da zona circundante ao aterro de cinzas volantes de Ka Hó, bem como aos conhecimentos técnicos especializados para a monitorização ambiental e à escassez de tempo, a DSPA adjudicou, com dispensa de realização de concurso, por ajuste directo, com dispensa de consulta a três entidades, dispensa de consulta escrita e dispensa de celebração de contrato escrito, à empresa D o serviço de avaliação da qualidade ambiental através da análise laboratorial de amostras recolhidas junto do aterro de cinzas volantes do Ka Ho, invocando para o efeito a sua qualificação profissional e vasta experiência. O prazo de prestação decorreu entre 14 e 21 de Dezembro de 2010. Posteriormente, foram feitas à mesma empresa D, 23 novas adjudicações de serviços de monitorização da qualidade do ar, no aterro de cinzas volantes de Ka Hó e zonas circundantes, para o período de Dezembro de 2010 a Junho de 2013, no valor total de 37 175 100,00 patacas, tendo-se verificado que não foram observados os procedimentos legais previstos no regime de aquisição de serviços, o que impediu o Governo da RAEM não só de se inteirar dos preços praticados no mercado como da consequente possibilidade de negociação.

A DSAT, inicialmente, pretendeu adjudicar, com dispensa de concurso, por ajuste directo, com dispensa de consulta a três entidades e dispensa de consulta escrita, o projecto para o estudo da “Política Geral de Trânsito e Transportes Terrestres de Macau” à Empresa E. Porém, decorridas as negociações, a DSAT chegou à conclusão que o projecto da Empresa E não estava em conformidade com o quadro por si concebido. Por esse facto, criou um “Grupo de Trabalho para o Estudo do Trânsito e dos Transportes de Macau” com o objectivo de proceder à consulta e recolha de opiniões públicas. O Grupo de Trabalho consultou as Empresas F e G, tendo a DSAT decidido adjudicar, com dispensa de realização de concurso, por ajuste directo, com dispensa de consulta a três entidades, e de consulta escrita, à Empresa F, não tendo, porém, sido disponibilizados ao CA os elementos que teriam servido de suporte aos procedimentos adoptados, uma vez que apenas lhe foi facultado o extracto de uma acta de reunião sem a assinatura dos participantes. O respectivo procedimento põe em causa o princípio da igualdade de tratamento e de imparcialidade entre os participantes e revela falta de transparência nas aquisições por parte das entidades públicas. O CA verificou, ainda, que a Divisão de Relações Públicas (DRP) e a Divisão de Planeamento de Tráfego (DPT) da DSAT adjudicaram dois projectos de inquérito ao número de lugares de estacionamento em Macau, um deles em Junho e outro em Novembro de 2011. A DRP apresentou cópia do relatório do inquérito à DPT, e ainda assim, a DPT decidiu mandar realizar um inquérito similar a outras instituições. Por outro lado, a DSAT, enquanto entidade responsável pela fiscalização da gestão dos lugares de estacionamento com parquímetros efectuada pela entidade concessionária, solicitou a outras instituições a realização de inquéritos sobre o número de lugares de estacionamento com parquímetros. O relatório aponta que não sendo necessários dois inquéritos, a sua realização ocasionou um eventual desperdício dos dinheiros públicos e falta de ponderação, por parte do serviço público, quanto à eficácia das despesas antes da sua autorização.

Os resultados de auditoria revelaram que os serviços públicos não possuem o conhecimento necessário dos principais diplomas legais que regulam a aquisição de bens e serviços, razão pela qual não os cumprem ou aplicam incorrectamente. O CA refere que o cumprimento da legalidade é exigível a todos os serviços públicos, pelo que, todos os trabalhadores da Administração Pública têm de conhecer e aplicar correctamente os diplomas legais. Todo o pessoal dos serviços públicos está obrigado a exercer as suas competências ou funções em estrito cumprimento da lei, não podendo alegar que a sua gestão deficiente e ou falta de capacidade de execução se devem a um regime legal desadequado, a procedimentos complexos e morosos ou a técnicas avançadas. Por mera conveniência, nomeadamente a relacionada com a morosidade do processo normal, fazem uso abusivo da dispensa de procedimentos legais, preterindo, desta forma, o princípio da legalidade e os interesses do Governo da RAEM. Através da divulgação da análise de auditoria, os serviços públicos devem verificar se é observada a lei, promovida a boa aplicação dos dinheiros públicos e proceder à correcção de problemas, e, por sua vez, as entidades fiscalizadoras devem detectar atempadamente, eventuais problemas, com vista à sua correcção pelos serviços públicos.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do Comissariado da Auditoria (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede durante o horário de expediente.