Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Apreciação, autorização e atribuição de apoios financeiros”

2015/08/24

O Comissariado da Auditoria (CA) divulga hoje o relatório de auditoria de resultados intitulado “Apreciação, autorização e atribuição de apoios financeiros”. Em sede de auditoria, verificou-se que o Instituto de Acção Social (IAS) não definiu devidamente as instruções para garantir a uniformidade dos critérios de apreciação e autorização dos subsídios e, além disso, foi pouco rigoroso na gestão e controlo dos subsídios atribuídos em numerário, o que prejudicou a igualdade e a objectividade na concessão dos subsídios, assim como a pontualidade do seu pagamento.

Em 2013, os apoios financeiros atribuídos pelo IAS a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica totalizaram 309 681 809,10 patacas. Atendendo aos avultados dinheiros públicos envolvidos, o CA realizou uma auditoria, à apreciação, autorização e atribuição de subsídios pelo IAS em 2013, com o objectivo de apurar se o IAS, entidade responsável pela concessão de apoios financeiros, dispunha de mecanismos eficazes para fiscalizar a legalidade da atribuição dos apoios financeiros aos requerentes de subsídios.

O IAS não definiu instruções por escrito para garantir a uniformidade dos critérios de exclusão dos benefícios sociais (e.g. “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico”) que não entrando no cômputo do rendimento não são também considerados como tal nos “depósitos bancários e dinheiro em numerário”, o que deu azo a que os Centros adoptassem diferentes critérios de cálculo.

Os mecanismos de verificação de requisitos para a atribuição de subsídios constam do “Guia de atribuição de subsídios – Centros de Acção Social do Departamento da Família e Comunidade” elaborado pelo IAS, verificando-se que muitos deles não coincidem com as instruções verbais transmitidas aos trabalhadores. Na verdade as instruções verbais transmitidas aos trabalhadores da linha da frente são recebidas através de mais de um canal de comunicação, estando por esse facto sujeitas a distorções ou diferentes interpretações. Foram auditados, por amostragem, 20 e 10 pedidos de subsídios relativos, respectivamente, a dois Centros, tendo sido apurado que em 16 e em 3 desses mesmos pedidos (correspondendo a 80% e a 30% das amostras seleccionadas), não foram seguidos todos os procedimentos de verificação ou de recolha documental.

Os pedidos de subsídio são apreciados pelos assistentes sociais, que para além de realizarem o acompanhamento e aconselhamento de pessoas, executam trabalhos de natureza administrativa, estando por isso sujeitos a uma maior sobrecarga de trabalho, o que pode prejudicar a sua qualidade, incluindo na parte que respeita à aplicação de certos procedimentos. Isso mesmo ficou demonstrado nos resultados da auditoria quando se verificou que os pedidos autorizados pelo Centro A (no total, 2168) são 10 vezes superiores aos pedidos autorizados pelo Centro B (no total, 221), sendo as situações de incumprimento de mecanismos de verificação mais frequentes no primeiro. Aliás, verificou-se que nos pedidos em causa não constavam dados suficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos para a atribuição de subsídios. Efectivamente, após ter consultado o website do FSS o CA verificou que 9 dos 12 beneficiários da amostra respeitante ao Centro A tinham registo de contribuições para o FSS, pelo que havia que apurar se afinal se encontravam no activo ou desempregados conforme o declarado.

Foram constatados, ainda, dois casos, tratados inicialmente no Centro A e posteriormente transferidos para o Centro E, em que os beneficiários recebiam, ilegalmente, ao mesmo tempo “apoio suplementar à renda” do IAS e “abono de residência” do IH. Os montantes envolvidos nos 2 casos atingem 74 950,00 patacas. Nalguns Centros, os pedidos não foram todos reapreciados pelos respectivos coordenadores conforme estabelecido, sendo que, também, a falta de uniformidade nos critérios de numeração dos documentos dificultou a sua reapreciação. A apreciação final realizada por amostragem pelo chefe do Departamento da Família revelou-se insuficiente na detecção do incumprimento de regras e instruções.

Os subsídios pagos em dinheiro pelo IAS em 2013 totalizaram uma média mensal de 4 352 711,82 patacas. Os resultados de auditoria revelam que uma parte significativa destes subsídios poderiam ser pagos por outros meios, como por exemplo através de cheques.

Relativamente a casos especiais, tais como aqueles em que o beneficiário é portador de deficiência intelectual, viciado no jogo ou tem mobilidade reduzida, o assistente social sugere ao beneficiário do subsídio regular que deposite grande parte do valor recebido no Centro, o qual será levantado de forma fraccionada ao longo do mês e, desta forma, propiciar, a quem necessita, o contacto com o assistente social. Quanto ao subsídio eventual, o assistente social levanta o respectivo montante na tesouraria da sede do IAS e posteriormente faz a sua entrega ao beneficiário. Contudo, no IAS não existem mecanismos de fiscalização para controlar as situações atrás referidas, não sendo sequer exigido aos Centros que enviem à tesouraria os documentos comprovativos dos pagamentos. Desta forma, o IAS não acompanha nem regista devidamente os levantamentos efectuados pelos beneficiários e eventuais remanescentes em cofre respeitantes a verbas não entregues a beneficiários.

Os comentários gerais do relatório revelam que o IAS deve clarificar os critérios de apreciação dos subsídios e as instruções da sua atribuição, de modo a garantir o tratamento igual dos requerentes em idênticas circunstâncias e o pagamento atempado dos subsídios. Para esse efeito, o IAS deve rever oportunamente o Guia acima referido, clarificando e uniformizando as suas instruções para assegurar a correcta aplicação das mesmas pelos trabalhadores da linha da frente.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do website do Comissariado da Auditoria (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede durante o horário de expediente.