Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Gestão do projecto de construção do Parque Central da Taipa”

2015/05/18

O Comissariado da Auditoria (CA) divulga hoje o relatório de auditoria de resultados intitulado “Gestão do projecto de construção do Parque Central da Taipa”. Em sede de auditoria, verificou-se que a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), na qualidade de entidade responsável pelo projecto, não actuou de forma adequada no que respeita à consulta aos serviços utentes e à inclusão no projecto das sugestões apresentadas pelos serviços utentes. As alterações ao projecto decididas, de per si, na fase de execução da obra obrigaram à realização de trabalhos a mais. Além disso, verificaram-se deficiências na fiscalização da execução dos contratos e no procedimento de recepção provisória da obra, as quais provocaram desperdícios de tempo e de recursos e, em determinadas circunstâncias, colocaram em risco a segurança dos utentes.

A execução da obra do Parque Central foi adjudicada por 441 345 621,10 patacas, com um prazo de execução de 876 dias, e teve início em Agosto de 2009. Posteriormente, na sequência de propostas apresentadas pelos serviços utentes, foram introduzidas alterações ao projecto, o que provocou um acréscimo de trabalhos e, consequentemente, de despesas estimadas em 48,8 milhões de patacas, que representam um aumento de cerca de 11,1 % em relação ao preço inicial. Entretanto, devido à ocorrência de chuvas e de tufões e ao aumento do volume de trabalhos, o prazo de execução aumentou em 351 dias, passando para 1 227 dias. Esta situação revelou a deficiente gestão da DSSOPT, nomeadamente no que respeita à comunicação e coordenação com os serviços utentes, à fiscalização da execução dos contratos e à recepção provisória da obra, tendo dado origem a despesas desnecessárias e atrasos na execução da empreitada. A presente auditoria teve por objectivo examinar os trabalhos desenvolvidos pela DSSOPT no âmbito do projecto do Parque Central desde 2006 até à sua entrega aos serviços utentes.

O relatório verificou que o procedimento de consulta realizado pela DSSOPT aos serviços utentes foi insuficiente, porque, por um lado, os requisitos e as especificações dos equipamentos foram definidos pela empresa projectista e, por outro, a DSSOPT só iria solicitar informações detalhadas aos serviços utentes, caso estes apresentassem exigências específicas. Em resultado, alguns equipamentos e instalações não satisfizeram as sugestões dos serviços utentes, obrigando a alterações ao projecto e, consequentemente, à realização de trabalhos a mais, para além de ter sido colocada em risco a segurança dos utentes. A auditoria verificou, ainda, que, durante a fase de elaboração do projecto sugestões aceites pela DSSOPT não foram incluídas no projecto, obrigando, assim, a alterações ao mesmo e, consequentemente, à realização de trabalhos a mais.

A DSSOPT refere que, na fase de execução da obra, se constatou que as piscinas não podiam ser construídas conforme o projectado, na medida em que entre as duas piscinas era necessária uma zona divisória por forma a garantir o espaço para a colocação de condutas e cabos. Por esta razão, a DSSOPT decidiu cortar a circulação da água entre as duas piscinas, não tendo consultado, porém, o serviço utente nem comunicado a respectiva alteração. Esta actuação levou a que, aquando da vistoria para efeitos de recepção provisória, o serviço utente exigisse a instalação de caleiras de drenagem nas duas faces da parede divisória entre as duas piscinas, por forma a assegurar as necessárias condições sanitárias e a facilitar a sua manutenção. Para esse efeito, foram realizados trabalhos a mais que originaram encargos superiores a um milhão de patacas. Assim, por essa e outras razões, as piscinas acabaram por ser concluídas aproximadamente dois anos após o termo do prazo fixado, incluindo as respectivas prorrogações.

No decorrer da auditoria, verificou-se que a DSSOPT não supervisionou, de forma rigorosa, a execução do contrato de prestação de serviços de fiscalização. Durante o período compreendido entre Abril de 2010 e Dezembro de 2012, contabilizaram-se 33 relatórios mensais em falta. Além disso, em Abril de 2014, a DSSOPT solicitou à empresa de fiscalização que elaborasse um relatório sobre a fenda detectada no terraço do bar das piscinas, e incluísse nesse mesmo relatório os resultados da inspecção efectuada à estrutura e os registos da execução dos trabalhos daquela instalação, com vista a apurar a responsabilidade das partes envolvidas. Esse relatório acabou por ser entregue 82 dias após o prazo fixado pela DSSOPT e, ainda assim, não continha as informações solicitadas. Porém, a DSSOPT não insistiu com a empresa de fiscalização para que esta facultasse as informações em falta.

O Caderno de Encargos estabelece que o empreiteiro deve apresentar o pedido de prorrogação do prazo de execução até 30 dias antes do termo do prazo cuja prorrogação é solicitada e acompanhado de um novo plano de trabalhos. O empreiteiro apresentou três pedidos, sendo que o segundo pedido foi apresentado com 292 dias de atraso e o terceiro com 535 dias de atraso após o termo da primeira e segunda prorrogações, respectivamente, e sem que fossem acompanhados dos planos de trabalho exigidos. A DSSOPT referiu que, devido à falta de consenso com o empreiteiro relativamente aos custos e tempo necessário para a realização dos trabalhos a mais, fora difícil prever a data de conclusão, razão pela qual, o empreiteiro apresentara os pedidos de prorrogação após o prazo fixado no caderno de encargos. O relatório de auditoria salientou que a actuação da DSSOPT no que respeita aos pedidos de prorrogação não só infringe as disposições legais e as previstas no Caderno de Encargos, como também evidencia a má gestão da DSSOPT, pondo em causa a sua acção e responsabilidades no âmbito do exercício do controlo prévio.

Em relação ao procedimento de recepção provisória, o Decreto-Lei n.º 74/99/M de 8 de Novembro estabelece que uma obra é recebida provisoriamente se após a sua conclusão, aquando da vistoria realizada, se verificar que a mesma está em condições de ser recebida. A DSSOPT pretendia entregar, o mais cedo possível, o auto-silo e a estação de monitorização da qualidade do ar aos serviços utentes e, por essa razão, recebeu as mesmas instalações provisoriamente, apesar de ter sido informada pela empresa de fiscalização, aquando da vistoria, que as mesmas apresentavam deficiências. Após a recepção provisória do auto-silo, as deficiências, num total de 38, continuavam por resolver, com a agravante de 4 elevadores estarem, ainda, a ser testados. No que respeita à estação de monitorização da qualidade do ar, a mesma fora recebida provisoriamente com 9 deficiências detectadas. Com esta actuação, a DSSOPT infringiu as disposições legais, afectou o funcionamento das instalações, e colocou em risco a segurança dos utentes, além de ter prejudicado os direitos e interesses do Governo da RAEM.

Os comentários gerais do relatório revelam ainda que, devido à deficiente gestão da obra, o projecto do Parque Central, não foi concluído dentro do prazo e com a qualidade prevista e não satisfez as sugestões dos serviços utentes. A DSSOPT e todos os outros serviços responsáveis pela coordenação de obras públicas devem, na prossecução das suas atribuições, observar a lei e os respectivos contratos, por forma a assegurar a boa gestão das obras. Os demais serviços públicos responsáveis pela realização de obras públicas devem tomar em consideração as situações ora relatadas, de forma a prevenir procedimentos desta natureza. Concluindo, uma das atribuições da DSSOPT é estudar e propor medidas de natureza regulamentar, técnica e administrativa, pelo que devem ter em consideração as normas internacionais e as boas práticas do sector da construção civil, e bem assim propor alterações à legislação vigente e aos regimes de gestão praticados em Macau, promovendo, assim, uma boa gestão dos custos de construção, do andamento e da qualidade das obras públicas pelo Governo da RAEM.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do Comissariado da Auditoria (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, a partir do próximo dia (19), durante o horário de expediente.