Divulgação do relatório de auditoria específica «Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores da Universidade de Macau — Criação do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai— Instalação da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau»

2015/02/09

O Comissariado da Auditoria (CA) acaba de divulgar o relatório de auditoria específica “Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores da Universidade de Macau — Criação do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai — Instalação da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau”, onde apresenta os resultados de auditoria relativos a três actividades da gestão da Universidade de Macau bem como as respectivas opiniões e sugestões. Depois do relatório «Estimativa das despesas do empreendimento do novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin» publicado em Janeiro de 2013, este é o segundo relatório de auditoria específica sobre questões concretas relacionadas com a Universidade de Macau (UM).

O CA refere que as despesas de funcionamento da UM, enquanto instituição pública de ensino, são maioritariamente suportadas por dotações orçamentais anualmente concedidas pelo Governo, atingindo, no ano económico de 2013, o valor de 1 204 768 165,97 patacas, o que representa mais de 85% das suas despesas totais, no valor de 1 407 929 286,21 patacas. Além das dotações orçamentais anuais, o Governo da RAEM suportou directamente as despesas com a construção do novo campus UM, na Ilha de Hengqin, num valor superior a 10,3 mil milhões de patacas. Considerando os avultados dinheiros públicos envolvidos no seu funcionamento corrente, a UM deve aplicar os recursos públicos de forma rigorosa, eficaz e transparente.

Os resultados da auditoria revelam que a UM considera que o regulamento que define o regime de atribuição de alojamento aos seus trabalhadores não produz efeitos externos, por aplicável unicamente aos seus trabalhadores, e não a trabalhadores fora da Universidade, e, como tal, não o enviou para publicação no Boletim Oficial da RAEM. Em resultado a UM infringiu o disposto nos Estatutos da UM e no Estatuto do Pessoal da UM.

O regime de alojamento dos trabalhadores da UM, para além da atribuição de alojamento, com isenção de pagamento da renda, aos trabalhadores que desempenhem funções específicas nos colégios residenciais, permite também, que outros docentes e administrativos arrendem unidades residenciais, sem se obrigarem ao cumprimento de quaisquer tarefas ou obrigações como contrapartida. Os dados revelam que até 31/5/2014 foi atribuído alojamento a 217 trabalhadores titulares do bilhete de identidade de Macau, dos quais 32, com referência a 31/12/2013, eram já proprietários de moradia na RAEM, havendo inclusivamente 5 com 2 moradias próprias. O relatório de auditoria refere que, sendo os encargos com a construção dos edifícios da UM integralmente suportados pelo erário público e sendo as verbas para o funcionamento corrente da UM também provenientes das dotações orçamentais do Governo da RAEM, a UM deve cumprir o princípio de boa aplicação dos recursos públicos consagrado no Decreto-Lei n.° 41/83/M e articular as suas decisões com as políticas do Governo da RAEM. A política de habitação social do Governo da RAEM, suportada pelo erário público, tem por princípio apoiar apenas os cidadãos ou os trabalhadores da Administração sem casa própria. Porém, a UM afecta recursos públicos para proporcionar habitação adicional a docentes e trabalhadores já com habitação própria. Assim, a actuação da UM está em clara desarticulação com o princípio subjacente à política de habitação social do Governo da RAEM, como também contraria o princípio da boa aplicação dos recursos públicos.

Relativamente à auditoria realizada sobre o processo de criação do Instituto de Investigação da Universidade de Macau em Zhuhai (adiante designado por “Instituto de Investigação”), o relatório de auditoria revela que a UM pretendia criar uma base de investigação no Interior da China para competir com as instituições congéneres chinesas na obtenção de apoios financeiros atribuídos pela Fundação Nacional para as Ciências Naturais, bem como para contribuir para a afirmação do nível académico dos docentes e do prestígio da UM. Para o efeito, o Conselho da Universidade deliberou em 24/8/2011 que “a UM é autorizada a estabelecer em Zhuhai uma base de investigação científica, sob a forma de companhia limitada e com capital exclusivo da UM”, mas os responsáveis da UM na instrução do processo acabaram por fazer criar um Instituto de Investigação em nome de alguns docentes da UM, na modalidade de uma “entidade privada não empresarial (pessoa colectiva)”. Sobre o facto, a UM apresentou a justificação de que a deliberação tomada pelo Conselho da Universidade representava fundamentalmente uma orientação geral para autorizar a criação de um Instituto de Investigação em Zhuhai, mas sem a intenção de vincular a UM a adoptar determinado tipo de instituição para o efeito. Os resultados de auditoria revelam que para além de não ter procedido em conformidade com o deliberado pelo Conselho da Universidade, os responsáveis não informaram em tempo oportuno aquele Conselho sobre a alteração que iria ser introduzida e quais as consequentes vantagens e desvantagens. A UM informou sobre a situação definitiva do Instituto de Investigação apenas aquando da reunião do Conselho da Universidade, realizada em 26/11/2014, na sequência da apresentação do relatório de observação pelo CA em 2014. O Instituto de Investigação já apresentou pedidos de subsídio para seus projectos de investigação a várias entidades do Interior da China, tendo obtido, até ao presente momento, mais de 2 milhões de renminbis. O relatório de auditoria realça que a falta de poderes de fiscalização eficazes e de controlo garantidos por lei faz com que a UM corra riscos na gestão do Instituto de Investigação.

Em relação à criação da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau (FDUM), com vista à obtenção de fundos, o relatório de auditoria revela que, desde o início e ao longo de todo o processo de instalação, a UM foi sempre firme na posição de que a mesma fosse constituída por pessoa singular e segundo as regras do Código Civil, não tendo, nunca, considerado a aplicabilidade de outros tipos de instituições, nem avaliou as respectivas vantagens e desvantagens. Esta persistência conduziu, por fim, à criação da FDUM como uma pessoa colectiva de direito privado sem qualquer relação jurídica com a UM. A FDUM, até 2013, já obteve 776 milhões de patacas em donativos. Contabilizando ainda outros investimentos e receitas, os activos líquidos da FDUM atingiram no final do ano de gerência de 2013 o valor de 822 milhões de patacas. O relatório de auditoria coloca em evidência que o modelo de fundação adoptado não permite à UM fiscalizar nem controlar a FDUM, tão-pouco intervir no seu funcionamento; contrariamente, deixa que os donativos destinados ao seu desenvolvimento sejam entregues a uma fundação de direito privado e com a qual não mantém qualquer relação jurídica. O modelo adoptado é propício a riscos na gestão e aplicação dos donativos angariados em nome da UM.

Os Comentários Gerais do relatório de auditoria referem que a UM, no que respeita à aplicação do erário público, contraria as práticas e os princípios da boa aplicação dos recursos públicos adoptados pelo Governo da RAEM. A aplicação eficiente do erário público não está apenas relacionada com a obtenção do melhor rendimento com o mínimo de recursos, mas, também, com os resultados alcançados e o impacto na sociedade. Aquando da criação, quer do Instituto de Investigação, quer da FDUM, a UM não analisou cuidadosamente outras formas de criação e respectivas vantagens e desvantagens, tendo optado por formas jurídicas que não as vinculam juridicamente à UM. Em consequência, UM não tem cobertura legal para poder adoptar as medidas jurídicas e outras necessárias à salvaguarda dos seus interesses. Como uma entidade autónoma dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a UM devia gerir com sentido de responsabilidade os recursos colocados à sua disposição e ter planeado as novas instalações de acordo com as suas reais necessidades de desenvolvimento, em obediência ao princípio da boa gestão de recursos públicos.

O relatório da auditoria salienta que embora goze de autonomia, a UM deve usar os dinheiros públicos em obediência aos supra referidos princípios, além de que, como entidade pública deve ser exemplo nas práticas de boa gestão não só à sociedade, mas, também, à população discente.

O relatório de auditoria específica foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do sítio do Comissariado da Auditoria (www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, a partir do próximo dia 10, durante o horário de expediente.