Divulgação do relatório de auditoria específica “Estimativa das despesas do empreendimento do novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha”

2013/01/14

O Comissariado da Auditoria (CA) acaba de divulgar o relatório de auditoria específica “Estimativa das despesas do empreendimento do novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha”. O relatório de auditoria aponta que as despesas com o empreendimento estimadas inicialmente em Abril de 2010 se cifravam em 5 800 milhões de patacas. Posteriormente, em Novembro de 2011, devido às alterações ao projecto resultantes de novas exigências, às variações das taxas cambiais e à inflação, as despesas tiveram que ser revistas para 9 800 milhões de patacas, valor fixado como orçamento geral máximo do novo campus. Porém, em Março de 2012, o investimento mobilizado para todo o empreendimento do novo campus, que inclui também as despesas com a consultoria, obras de instalação de infra-estruturas, fiscalização e controlo de qualidade, ultrapassou os 10 200 milhões de patacas. A auditoria realizada verificou que o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI) não tinha incluído na estimativa todos os trabalhos necessários e falhou nos factores de ponderação aquando da estimativa inicial assim como nas operações de revisão e actualização posteriores. A auditoria realizada incidiu sobre as despesas com o empreendimento do novo campus da Universidade de Macau e teve por objectivo verificar se a estimação das mesmas foi realizada de forma adequada e apropriada para o efeito de controlo dos fundos a investir. O relatório de auditoria divulgado apresentou ainda opiniões e sugestões de acordo com os resultados de auditoria.

O relatório de auditoria agora divulgado revela que a estimativa de 5 800 milhões de patacas apresentada inicialmente pelo GDI abrangia apenas as despesas com as obras de construção, deixando de fora 57 despesas independentes com trabalhos associados à construção, que totalizavam cerca de 1 200 milhões de patacas. O Governo da RAEM celebrou, em Novembro de 2011, o Acordo de Cooperação Complementar com o Governo Popular de Guangdong, ao abrigo do qual foi fixado um orçamento geral máximo para o novo campus, no valor de 9 800 milhões de patacas, que, contudo, também só abrangia os edifícios do novo campus. Das 57 despesas acima referidas, 3 foram integradas nesse orçamento geral máximo, permanecendo as restantes 54 despesas como trabalhos independentes, num valor total superior a 400 milhões de patacas. Pelo exposto, o relatório de auditoria conclui que nem a estimativa inicial de 5 800 milhões de patacas nem o orçamento máximo de 9 800 milhões de patacas incluíram todas as despesas do empreendimento.

O relatório revela também que, apesar de as obras do novo campus serem no Interior da China e de as respectivas despesas serem liquidadas em renminbi, o GDI, considerando que o novo campus iria ser utilizado pela Universidade de Macau, efectuou a estimativa com base nos padrões e preços de Macau, ignorando os custos e outros indicadores do Interior da China. Assim, os preços unitários dos diversos tipos de edifícios do campus foram calculados com base nos preços e padrões construtivos aplicados às habitações públicas e ao edifício do Tribunal de Última Instância de Macau. O relatório refere que o edifício do Tribunal de Última Instância de Macau difere dos edifícios duma universidade, tanto no estilo arquitectónico assim como nas funções, pelo que os seus parâmetros de custos de construção não podiam ser tomados como referência para o novo campus. O relatório revela ainda que o GDI usou dados desactualizados, aplicando os preços de construção de edifícios de habitação pública adjudicados em 2006 na elaboração da estimativa de Abril de 2010, isto é, referências de custos desactualizadas há mais de três anos; esses valores usados pelo GDI nunca poderiam corresponder à realidade do momento da estimativa para o novo campus. O CA entende ainda que o GDI não ponderou de forma científica as referências utilizadas para a processo de estimação, pelo que os resultados também não poderiam reflectir os custos reais.

O relatório de auditoria revela que o GDI não considerou factores que pudessem influenciar significativamente o preço da obra, nomeadamente o canal de navegação. Segundo o relatório, o GDI sabia desde Agosto de 2009 que o canal de Shizimen iria servir de canal de navegação de reserva para embarcações até 3 mil toneladas. Contudo, entendeu que era necessário solicitar aos serviços relevantes do Interior da China informações sobre a sua implementação com vista a aferir a compatibilidade do projecto e do método construtivo do túnel; havendo incompatibilidades, seriam iniciados contactos com vista ao ajustamento do ordenamento do canal. Assim, aquando da elaboração da estimativa dos custos do túnel de acesso ao novo campus, em Abril de 2010, o GDI simplesmente multiplicou o custo de construção unitário pela distância entre as duas margens. Em resultado, a estimativa apurada de 500 milhões de patacas passou, em Novembro de 2011, para cerca de 2 mil milhões de patacas, um aumento de 3 vezes.

Considerando que o tempo para a realização das obras era escasso, assim que a estimativa ficou pronta, o GDI deu logo início aos trabalhos de pormenorização do projecto, sem proceder a revisões com vista a obter valores mais compatíveis com a realidade. Assim, a estimativa inicial foi mantida como indicador de controlo de despesas das obras. O relatório refere que à medida que a execução do empreendimento ia avançando o GDI ia também recolhendo mais informações reveladoras dos desvios entre os preços estimados e os preços de adjudicação, sobre as variações cambiais e a inflação, bem como sobre a estimativa, o orçamento preliminar e o orçamento definitivo. Por exemplo, pôde verificar que os preços de adjudicação dos edifícios emblemáticos (a biblioteca, o edifício académico central e o museu da universidade) foram 40% superiores aos valores estimados meio ano antes, Novembro de 2010, passando de 480 milhões de patacas para 690 milhões de patacas. Apesar das novas informações, o GDI não actualizou a estimativa.

O relatório de auditoria refere que, por causa dos motivos acima referidos, a estimativa estava completamente desfasada das despesas de construção reais e era ineficaz na gestão e no controlo das despesas. Por outro lado, como não reflectia de forma verdadeira as despesas reais do empreendimento, a estimativa impossibilitava também a feitura de análises comparadas sobre a variação das despesas. Além do mais, o GDI não revia nem actualizava tempestivamente a estimativa inicial, o que prejudicava o controlo concomitante das despesas nas diversas fases do empreendimento e aumentava a dificuldade na ponderação sobre a razoabilidade das alterações do investimento. Os resultados de auditoria acima apresentados demonstram que a estimativa do novo campus perdeu a elementar função de controlo de despesas que devia ter.

Na perspectiva de gestão global de recursos públicos, os ajustamentos financeiros resultantes duma estimativa deficiente prejudicam a aplicação eficaz dos recursos públicos da RAEM. Uma estimativa por excesso prende os recursos financeiros para outras aplicações; inversamente, uma estimação por defeito exige a que, depois de iniciado o projecto, tenham de ser feitas dotações suplementares, criando dificuldades na programação dos recursos financeiros públicos, particularmente, com empreendimentos de grande escala, como é o caso do novo campus, em que as movimentações de fundos são na ordem de centenas de milhões de patacas.

No relatório divulgado pelo CA é sugerido que o GDI, na elaboração da estimativa de um empreendimento, deva considerar de forma integrada todas as despesas indispensáveis à sua completa execução, incluindo as destinadas à fiscalização, ao controlo de qualidade e à aquisição de equipamentos; assegurar a elencagem completa de todos os trabalhos e as respectivas despesas para que a entidade competente, na posse das informações sobre todos os recursos financeiros necessários, possa tomar a decisão mais ajustada; recolher todas as informações e considerar todos os factores relevantes às características e exigências do empreendimento pretendido; estimar os custos com a metodologia de investimento dinâmico e atribuir à estimativa a função de controlo de despesas; e, ao longo das sucessivas fases de execução, rever, actualizar e detalhar oportunamente os custos de construção, com vista a assegurar a sua correcção e eficácia no controlo de despesas.

O relatório foi submetido à apreciação do Chefe do Executivo, com exemplar para a Assembleia Legislativa. Exemplares do relatório podem ser livremente levantados a partir de amanhã (dia 15), no Comissariado da Auditoria, durante o horário de expediente. Para a versão electrónica, carregue-se aqui.