Esclarecimentos complementares à divulgação do relatório de auditoria de resultados “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”

2012/11/08

Na sequência da divulgação pelo Comissariado da Auditoria (CA) do relatório da auditoria de resultados ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo (adiante referido como Programa), a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), enquanto sujeito a auditoria, refutou publicamente certas verificações de auditoria apresentadas no relatório, afirmando nomeadamente que o CA “compreendeu mal” os procedimentos de apreciação estabelecidos para o Programa. Perante tal afirmação, o CA decidiu apresentar, de novo, as principais verificações relatadas no relatório de auditoria para melhor clarificação.

O CA em parte alguma questionou o objectivo do Programa o qual visa incentivar os residentes para a aprendizagem contínua como forma de elevar as suas qualidades e competências individuais, em articulação com a política governativa de promover o desenvolvimento e progresso social. É precisamente tendo em consideração estes objectivos que o CA entende que os procedimentos de execução, apreciação, gestão e fiscalização do Programa devam ser aplicados correcta e diligentemente, com vista à aplicação eficaz dos recursos em benefício dos cidadãos.

A auditoria realizada visou examinar a implementação pela DSEJ do Regulamento Administrativo n.° 16/2011 e, para o efeito, seguiu os critérios previstos no citado regulamento e as instruções fornecidas pelo serviço executante, isto é a DSEJ. Os problemas de maior relevância detectados na auditoria constam dos parágrafos a seguir apresentados.

1. Apresentação, apreciação e autorização dos cursos de educação contínua

2. Inspecção no local

3. Execução do regime de caução

4. Fiscalização das inscrições nos cursos

5. Caso particular que merece atenção

Uma das verificações de auditoria de maior relevância tem a ver com a ausência de procedimentos claros e uniformes na elaboração, alteração, aplicação e período de vigência dos critérios de valoração, situações em que a flexibilidade foi a característica geral. Para explicitar a situação, a página 42 do relatório de auditoria quantificou os cursos, e os respectivos montantes, abrangidos pelas seis verificações de auditoria mais significativas registadas nos procedimentos de apreciação. Na quantificação, os cursos com incumprimento simultâneo de vários requisitos foram contados apenas uma vez. Entre Julho de 2011 e Julho de 2012, os subsídios dos cursos autorizados indevidamente, por erros nos procedimentos, totalizaram 108 506 785,50 patacas, cujo pagamento efectivo pelo Governo da RAEM dependia apenas da existência ou não de inscrições. Aquando da conclusão dos trabalhos da auditoria em Maio do corrente ano, o montante efectivamente pago pela DSEJ atingia já 22 021 283,00 patacas. As seis verificações de auditoria apuradas nos procedimentos de apreciação são:

  1. Pedidos aceites fora do período legal;
  2. Inadequação do espaço de realização dos cursos;
  3. Inadequação das qualificações dos formadores;
  4. Incompatibilidade de natureza entre a instituição e o curso;
  5. As propinas não satisfazem os requisitos constantes das regras de apreciação;
  6. Cursos recusados no programa de apreciação online, por aplicação dos critérios de valoração, mas admitidos por erro no procedimento de agregação dos resultados.

O relato dos problemas detectados nos procedimentos de apreciação através do relatório de auditoria teve por objectivo chamar a atenção do serviço público para o cumprimento dos procedimentos definidos, evitar a substituição de instruções escritas por orientações verbais, bem como evitar a aplicação menos rigorosa dos critérios de valoração sem aprovação prévia da entidade competente.

O relatório de auditoria examinou as matérias com base nos procedimentos definidos pela DSEJ. Para recolha de provas, o pessoal de auditoria aplicou os procedimentos de auditoria relevantes para a compreensão global do ambiente do trabalho auditado. Assim, o pessoal de auditoria examinou os documentos fornecidos pela DSEJ, reuniu-se diversas vezes com os seus dirigentes e chefias e entrevistou os trabalhadores envolvidos. Todas as verificações de auditoria são fundamentadas com base em provas suficientes. Por fim, a redacção preliminar do relatório, sob a forma de “relatório de observação”, foi presente à DSEJ, em Agosto do corrente ano, para confirmação das observações.

É de referir que a presente auditoria se deparou com uma situação pouco habitual. Relativamente a certos critérios de valoração aplicados na apreciação dos cursos, a DSEJ transmitiu orientações diferentes em momentos diferentes. A título de exemplo, a aplicação do critério de valoração aplicado às despesas diversas, que integram o factor de apreciação da racionalidade das despesas dos cursos, foi informada pelo chefe da Divisão de Extensão Educativa da DSEJ e confirmada junto de todos os trabalhadores participantes nos procedimentos de apreciação. Só depois desse procedimento de verificação e confirmação é que esse critério foi aplicado no exame de auditoria. No entanto, depois da recepção do relatório de observação, a DSEJ viria a acrescentar que os cursos com despesas diversas superiores em 100 patacas obteriam 0 pontos na primeira apreciação, devendo os mesmos serem encaminhados para o chefe do subgrupo local e para o chefe funcional para acompanhamento e análise mais aprofundados. Atendendo a que a informação, prestada extemporaneamente e sem uma base escrita, propiciava tratamentos flexíveis e apreciações subjectivas, incapazes de garantir uma apreciação homogénea e imparcial, o CA manteve a verificação de auditoria e juntou a explicação adicional da DSEJ como parte da verificação, constante da página 26 do relatório de auditoria. O CA reafirma que o exame de auditoria não aplicou nenhum outro critério de valoração que não os definidos pela DSEJ, sob pena de se eventual afastamento dos procedimentos por ela traçados. Relativamente aos procedimentos que se desviaram dos critérios definidos, o CA revelou-os objectivamente no relatório de auditoria, não sendo os mesmos resultado de qualquer “compreensão defeituosa”.

Durante o processo de auditoria, o CA e o sujeito a auditoria puderam, em mais do que uma ocasião, trocar pontos de vista, encontrando-se os mesmos reflectidos nas páginas 93 a 120 do anexo I do relatório de auditoria.

De acordo com a Lei Básica e demais legislação, o CA é um órgão de fiscalização independente, com atribuições, entre outras, de auditar a aplicação dos recursos pelos serviços públicos e apoiá-los na detecção de problemas, na prevenção e correcção de erros e vícios, no aperfeiçoamento da gestão e na definição de medidas para redução de riscos e de despedício de recursos públicos.

O Programa implica o dispêndio de avultadas quantias e até Agosto de corrente ano mais de 73 mil residentes beneficiaram dele. Para assegurar que os recursos públicos, afectos ao Programa, sejam bem aplicados, o CA apela ao serviço público executante que fiscalize adequadamente a qualidade dos cursos, com vista a salvaguardar os interesses dos participantes. O CA divulgou, em tempo oportuno, o relatório sobre a implementação do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”, na expectativa de o serviço público executante tomar conhecimento dos problemas existentes nos procedimentos de execução, apreciação, gestão e fiscalização e proceder aos respectivos melhoramentos, com vista a assegurar uma rigorosa gestão e aplicação dos recursos públicos.