Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”

2012/11/05

O Comissariado da Auditoria (CA) acaba de divulgar o relatório de auditoria de resultados “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”. A auditoria verificou que o desempenho da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) na execução, gestão e fiscalização do Programa apresenta deficiências de vários níveis. O relatório de auditoria revela que os procedimentos de apresentação de pedido de subsídio, de apreciação e de submissão dos resultados de apreciação à decisão superior não foram executados conforme o disposto no regulamento administrativo relevante ou nos critérios de valoração aplicáveis, conduzindo à autorização indevida de subsídios a milhares de cursos, com uma despesa total potencial a atingir 108 506 785,50 patacas e da qual foram já pagos 22 021 283 patacas. A auditoria acompanhou ainda as inspecções conduzidas pela DSEJ nos locais de realização dos cursos, bem como a gestão das cauções e a fiscalização das inscrições no Programa, tendo detectado vários problemas e sobre os quais o respectivo relatório do CA apresenta as consequentes opiniões e sugestões de auditoria, com vista a serem tomadas em conta para o aperfeiçoamento da execução do Programa.

A auditoria realizada teve por objectivo verificar se a DSEJ estabeleceu critérios e mecanismos adequados decorrentes da legislação que criou o Programa e se os aplicou efectivamente na apreciação e autorização dos cursos e exames de credenciação candidatos a subsídio, bem como verificar se as medidas de fiscalização da execução dos cursos subsidiados têm sido capazes de assegurar que os recursos mobilizados sejam bem aplicados.

A auditoria verificou que a DSEJ não observou os períodos fixados para a apresentação de pedidos dispostos no número 2 do artigo 8.° do Regulamento Administrativo n.° 16/2011, tendo admitido pedidos para um total de 402 cursos ou exames de credenciação de 32 instituições apresentados fora de prazo, cujo processo de autorização superior para a reabertura do programa informático de pedido online não era documentada. O procedimento adoptado prejudicou os direitos das instituições que apresentaram os pedidos dentro dos períodos regulares.

Três das 32 instituições que apresentaram os pedidos fora do prazo, indicadas no parágrafo anterior, não tinham conta aberta junto da DSEJ nos períodos de candidatura, pelo que, conforme as normas vigentes, não reuniam os requisitos para apresentar pedidos. A DSEJ explicou que os seus trabalhadores se atrasaram no processamento dos pedidos de abertura de conta que as referidas instituições haviam submetido, pelo que, excepcionalmente, foi reaberto o programa para que as mesmas pudessem apresentar os seus pedidos. Tendo em conta o explicado, o CA solicitou à DSEJ os recibos dos pedidos de abertura de conta para certificar as respectivas datas de recepção, ao que a DSEJ respondeu que os mesmos foram destruídos aquando do arquivamento dos processos.

Entre os nove factores de apreciação dos cursos candidatos, a DSEJ só definiu por escrito dois critérios de valoração. Os restantes factores de apreciação foram aplicados segundo critérios de valoração transmitidos verbalmente, o que tornava difícil assegurar uma apreciação homogénea por parte dos trabalhadores participantes nos processos de apreciação. Adicionalmente, os critérios de cinco dos nove factores de apreciação (o espaço, as qualificações dos formadores, as propinas, a natureza da instituição e a atitude de colaboração da instituição) não eram aplicados conforme tinham sido definidos, o que levou à autorização indevida de cursos, resultando daí prejuízos à qualidade dos cursos oferecidos no quadro do Programa e à imparcialidade dos resultados de apreciação.

A apreciação dos cursos é efectuada através de um programa informático online, após a qual as informações são extraídas do mesmo programa para integrar um ficheiro electrónico de verificação, mas que não inclui as pontuações e os resultados de apreciação. As informações extraídas são verificadas pela chefia do subgrupo, que, ao mesmo tempo, reintroduz manualmente aquelas duas informações em falta; caso a chefia entenda ser necessário introduzir alterações, fá-lo directamente no ficheiro electrónico, mas sem registar os fundamentos das alterações. Introduzidas as alterações, os resultados finais são submetidos à direcção da DSEJ para autorização. O exame de auditoria verificou que com a aplicação do procedimento acima descrito, foram admitidos 594 cursos que, segundo os critérios de valoração aplicáveis, deveriam ter sido eliminados. No âmbito da divulgação dos resultados, a auditoria verificou que 612 cursos apresentaram discrepâncias entre as propinas e cargas horárias autorizadas pela direcção e as divulgadas ao público. Exemplos: 1) um curso foi autorizado a cobrar 560 patacas de propinas, porém, a divulgação indicou 800 patacas, fazendo assim aumentar o subsídio à instituição, que é suportado pelo dinheiro público; 2) a direcção da DSEJ havia excluído um curso de uma instituição, mas o mesmo foi divulgado como subsidiado; 3) cursos autorizados, mas não divulgados. Os resultados de auditoria acima apresentados demonstram que os procedimentos de verificação, autorização e divulgação enfermam de deficiências notórias, pois, não são sujeitos a controlos adequados e eficazes.

A auditoria verificou que a DSEJ não executou, de forma efectiva e consistente, a medida por si estabelecida, segundo a qual todas as novas instituições aderentes ao Programa eram inspeccionadas no mês em que iniciassem cursos, pecando assim na manutenção duma fiscalização total. A DSEJ introduziu em 2012 um “regime de classificação das instituições” que estabelecia a base para fixar o número de inspecções a que as instituições ficariam sujeitas. Contudo, a DSEJ classificou, erradamente, 28 instituições, tendo até classificado no nível de “instituições honestas” instituições nunca sujeitas à inspecção, em cujos resultados a classificação se baseava. O verificado revela que o mecanismo não funciona eficazmente.

As instruções definidas pela DSEJ dispõem que as instituições devem introduzir no programa informático da DSEJ a informação relativa à taxa de assiduidade ou conclusão de curso do formando no prazo de 7 dias contados após a conclusão do curso para efeito de restituição da caução. Porém, a auditoria verificou que, entre Julho de 2011 e Fevereiro de 2012, houve um total de 2 143 pessoas com cursos já concluídos mas sem as respectivas taxas de assiduidade introduzidas. Em resultado, as cauções continuaram retidas, ficando os respectivos titulares impedidos de lhes dar aproveitamento. Por outro lado, caso o formando não atinja a taxa de assiduidade mínima fixada, a caução deixa de lhe ser restituída no final do curso. A assiduidade aos cursos é fixada pela própria instituição. A auditoria revela que a noção de legalidade de algumas instituições é ainda fraca, tolerantes de situações evidentes de infracção, pois os registos de assiduidade de 60 formandos em 24 cursos dessas instituições apresentavam erros, o que permitiu a restituição de 14 900 patacas às respectivas contas, quando a acção acertada era descontá-las. O sucedido revela a ineficácia do controlo da DSEJ.

Para evitar o furto dos seus dados de identificação pessoal, o residente insere o seu bilhete de identidade no leitor electrónico da instituição para efectivar a sua inscrição. Contudo, quando o leitor não funciona ou a inscrição é feita por interposta pessoa ou, ainda, em caso de inscrição em grupo, aplica-se a solução alternativa de inscrição, em que o interessado apenas preenche o boletim de inscrição e deixa que a instituição trate do envio do boletim à DSEJ, o que, ao mesmo tempo, representa a conclusão do procedimento. A auditoria verificou que apenas nos 8 primeiros meses de implementação do Programa foram registadas 3 330 inscrições feitas pela solução alternativa e das quais 88,8% respeitaram a situações de avaria do leitor ou a inscrições por interposta pessoa, o que indicia o seu uso abusivo. Até ao momento da conclusão da auditoria, a DSEJ continuava a não confirmar a identidade dos formandos que se inscreviam pela solução alternativa, reflectindo que a DSEJ ainda não dispunha de um mecanismo para evitar o furto de dados de identificação pessoal.

A auditoria aos cursos das três fases de admissão e apreciação já realizadas do Programa detectou 6 cursos realizados, e pagos, em 3 instituições em que o formador era ao mesmo tempo formando no mesmo curso. Entretanto, essa irregularidade tão evidente passou despercebida à DSEJ.

O relatório de auditoria salienta que o Programa tem de ser executado com o máximo cuidado, pois o mesmo atravessa um período de três anos e as despesas podem atingir 2 000 milhões de patacas, considerando que em 2010 a população com 15 anos ou mais já ultrapassava 400 mil. A fim de assegurar que os efeitos políticos esperados do Programa sejam alcançados, a DSEJ, com base nos resultados da presente auditoria, deve proceder a uma revisão completa e séria, bem como tomar rapidamente medidas de reparação para estabelecer mecanismos eficazes de apreciação, autorização e fiscalização interna e externa, capazes de garantir o uso legal, imparcial e eficaz do erário público.

O relatório de auditoria de resultados “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do sítio do Comissariado da Auditoria (www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponíveis no Comissariado da Auditoria, a partir do próximo dia 6, durante o horário de expediente.