Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau”

2012/06/21

O Comissariado da Auditoria (CA) acaba de divulgar o relatório de resultados “Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau”. A auditoria verificou que a Fundação Macau (FM) não tem cumprido totalmente o que vem disposto no seu “Regulamento Interno da Fundação Macau sobre Critérios de Análise e Concessão de Subsídios” (adiante abreviado como “regulamento interno de concessão de subsídios”) quanto à realização de auditoria às associações beneficiárias de apoios financeiros por ela concedidos. A fiscalização da aplicação dos subsídios atribuídos actualmente praticada pela FM continua a cingir-se ao exame das contas apresentadas pelos beneficiários e a uma apreciação insuficiente das mesmas, sem qualquer procedimento de certificação da veracidade dos dados apresentados, o que comporta riscos de controlo significativos.

O relatório de auditoria refere que a concessão de subsídios pela FM é objecto de especial atenção da sociedade, pois os montantes atribuídos anualmente são avultados e cobrem um vasto leque de beneficiários. Dado que os recursos financeiros públicos são limitados e, em contrapartida, o número de associações e de pedidos de apoio tem vindo a aumentar, a FM deve desenvolver mecanismos adequados para a atribuição dos apoios e empenhar-se em melhorar o acompanhamento e a fiscalização, com vista a garantir que a concessão seja apropriada e que os subsídios concedidos sejam bem aplicados.

O período de auditoria estende desde Janeiro de 2010 a Julho de 2011, período em que a FM, com base em 1 217 processos, atribuiu mais de 1 330 milhões de patacas em subsídios a favor de instituições privadas e pessoas singulares que desenvolvem actividades de interesse público. Tendo em conta que os subsídios concedidos pela FM a associações foram superiores à totalidade dos atribuídos às restantes instituições privadas e pessoas singulares (92,11% dos processos e 98,93% da quantia total) e que a FM aplicou àqueles pedidos procedimentos de apreciação e de concessão uniformes, a auditoria realizada foi direccionada para verificar se os apoios financeiros foram atribuídos, pagos e acompanhados em conformidade com os seus mecanismos e instruções internos.

No exame comparado realizado a 5 dos processos autorizados, constatou-se que houve associações que não declararam os subsídios obtidos de outras entidades e uma que, ao momento do requerimento, declarou ter solicitado subsídios a outras entidades totalizando 30 mil patacas, mas o valor final ficou em 6,8 milhões de patacas, que corresponde a 226 vezes do previsto; também as despesas efectivas do seu plano anual de actividades aumentaram 40%, isto é, um acréscimo de 9,8 milhões de patacas. O relatório de auditoria refere que o facto de os requerentes, aquando da candidatura a subsídios, não apresentarem informações exactas e actualizadas dos patrocínios e subsídios que solicitaram, conduziu a que as receitas efectivamente arrecadadas se desviassem significativamente das inicialmente declaradas à FM, com especial incidência nas receitas com origem em subsídios concedidos por outros serviços públicos e entidades particulares, impedindo a FM de saber da adequabilidade dos subsídios atribuídos.

A FM acompanha e fiscaliza as actividades subsidiadas através da apreciação dos respectivos relatórios de execução, elaborados pelos beneficiários, e do exame sobre a aplicação dos subsídios atribuídos. Entre Janeiro de 2010 e Julho de 2011, a FM subsidiou 1 217 actividades e destacou pessoal seu para assistir a 195 (16,02% das subsidiadas), com vista a acompanhar in loco a sua execução.

A FM não adoptou medidas de acordo com o disposto no seu regulamento interno de concessão de subsídios por forma a acompanhar de forma efectiva e eficaz os beneficiários que não cumpriam as suas obrigações no que se refere à entrega do relatório de actividades. Apenas em Março de 2010 a FM fez a listagem dos beneficiários que não cumpriram a obrigação de apresentar o relatório de actividades, não tendo, porém, exigido a restituição dos subsídios concedidos. Esta actuação, só por si, não produz efeitos sancionatórios ou dissuasivos em relação aos beneficiários de subsídio que intencional ou injustificadamente não cumprem esta obrigação, nem evita a repetição do incumprimento.

O relatório de auditoria revela ainda que a FM tem vindo a aplicar um regime de subsídio anual único de montante fixo, segundo o qual cada requerente só beneficia da atribuição de um subsídio em cada ano, salvo situações especiais. Actualmente, este regime está a ser aplicado a um determinado sector associativo. No decurso da auditoria, verificou-se que algumas associações requerentes estavam sediadas em moradas coincidentes e com presidentes de assembleia geral ou de direcção comuns. De acordo com as normas da FM, cada associação desse sector, em cada ano, beneficia apenas dum subsídio. Porém, na situação atrás referida, as associações envolvidas beneficiaram mais do que um subsídio no mesmo ano, contrariando assim as normas da FM. O relatório de auditoria refere que, embora os 13 casos detectados não sejam relevantes no conjunto dos subsídios atribuídos, a FM não pode deixar de prestar atenção à situação, pois o facto contraria o princípio de não acumulação de subsídios.

O relatório de auditoria sublinha que a FM deve analisar de forma adequada os pedidos de subsídio de acordo com as normas do seu regulamento interno de concessão de subsídios, bem como adoptar medidas para fiscalizar eficazmente os subsídios concedidos, por forma a que os dinheiros públicos sejam aplicados de acordo com os planos iniciais, apresentados pelas associações. O relatório de auditoria apresenta as seguintes sugestões:

  1. A FM deve implementar medidas adequadas e fixar prazos que permitam assegurar que os candidatos a subsídios declarem de forma correcta as informações relevantes, com vista a facilitar uma avaliação correcta do valor do subsídio a conceder.

  2. Recebido o relatório de actividades, a FM deve analisá-lo exaustivamente e, havendo situações de receitas e despesas anómalas, proceder à respectiva investigação.

  3. A FM deve cumprir as suas atribuições de supervisão e implementar tão rápido quanto possível o mecanismo de auditoria às contas dos beneficiários.
  4. A FM deve agir com prontidão quanto aos beneficiários que não cumprem o dever de entrega do relatório de actividades, prestando especial atenção sobre se os projectos foram realizados conforme os planos previstos, e aplicar as sanções adequadas de acordo com o disposto no regulamento interno de concessão de subsídios.
  5. Na atribuição dos subsídios anuais únicos de montantes fixos às associações do sector analisado no relatório de auditoria, a FM deve monitorizar os subsídios obtidos por aquelas com sedes sociais na mesma morada e com membros comuns nos órgãos sociais; havendo um aumento anormal do número de subsídios obtidos por este tipo de associações, a FM deve imediatamente tomar medidas de controlo e de acompanhamento contínuo.

Espera-se que a divulgação do presente relatório de auditoria possa proporcionar elementos de reflexão a outros serviços concedentes de apoios financeiros, para que, no exercício das suas funções de fiscalização, apliquem efectiva e rigorosamente as disposições previstas para a avaliação dos pedidos de subsídio e para o acompanhamento dos dinheiros públicos já atribuídos. O relatório de auditoria de resultados “Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau” foi já submetido à apreciação do Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder desde já à sua versão electrónica ou levantar exemplares em formato de papel, disponíveis nas instalações do Comissariado da Auditoria, durante o horário de expediente.