Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Recrutamento e formação de médicos internos”

2011/10/19

O Comissariado da Auditoria (CA), no relatório de auditoria de resultados “Recrutamento e formação de médicos internos”, aponta que os Serviços de Saúde (SS) não dispõem dum plano de longo prazo para a gestão dos seus recursos humanos médicos, tanto que o número de internatos médicos realizados e o número total de estagiários envolvidos registaram uma queda significativa nos últimos 11 anos. A situação foi ainda agravada com a suspensão de realização dos internatos geral e complementar a seguir a 2006 e 2005, respectivamente, o que deu origem a um número insuficiente de candidatos com os requisitos exigidos para a carreira médica nos SS.

A auditoria realizada incidiu sobre a organização do recrutamento e outros aspectos da formação de médicos internos realizada pelos SS ao longo dos anos, especialmente, durante o período entre 2000 e 2010. O relatório de auditoria agora divulgado apresenta 7 verificações de auditoria mais relevantes e sugestões de melhoramento.

O CA verificou que nos 11 anos anteriores à transferência da Administração (de 1989 a 1999), os SS realizaram 9 cursos de internato geral, com 202 médicos internos formados, enquanto que nos 11 anos seguintes (de 2000 a 2010) só foram realizados 4, com 79 internos, baixando a média anual de 18 para 7 internos. Por sua vez, o internato complementar registou 10 cursos realizados no período pré-transferência, com um total de 153 internos e uma média anual de 14 internos, contra 5 cursos no período pós-transferência, com um total de 40 internos e uma média anual que baixou significativamente de 14 para 4 internos. Mais grave ainda, os cursos de internato geral deixaram de ser realizados durante três anos sucessivos (a seguir a 2006) e o internato complementar deixou de organizar cursos durante quatro anos sucessivos (a seguir a 2005), o que deu origem a um número insuficiente de candidatos com os requisitos exigidos para a carreira médica nos SS. Os SS referiram que um dos principais motivos da queda na realização de internatos médicos tinha a ver com o facto da direcção dos SS pretenderem enquadrar os cursos de internato médico num “regime legal dos internatos médicos” revisto. No entanto, o CA verificou que os SS começaram a propor a revisão do regime legal já em 2002, isto é, passados 9 anos, e o processo continua sem fim à vista.

Por outro lado, os SS iniciaram em 2006 um concurso para admitir 11 médicos internos para um internato complementar. No entanto, o processo foi anulado duas vezes seguidas devido a reclamações sobre erros de procedimento. As anulações causaram um atraso de 4 anos ao processo de admissão de estagiários no internato complementar (da abertura do concurso até ao provimento), em claro prejuízo à renovação de médicos internos.

Durante o período de auditoria, os SS não foram capazes de apresentar estimativas previsionais precisas de médicos necessários. Por exemplo, para as necessidades das novas instalações e dos serviços acrescidos, os estudos realizados pelos SS foram apenas suficientes para estimar o número de camas, deixando de fora elementos para apurar o número necessário de médicos. Mesmo com a informação complementar dada posteriormente relativa à previsão de 250 médicos para assegurar o funcionamento do hospital das Ilhas e dos novos centros de saúde, ficou-se por saber se esse número englobava ou não médicos internos, qual a proporção entre médicos gerais e médicos das diversas especialidades, etc.

O CA verificou ainda que aos SS faltam de programas de formação para o internato complementar e, por outro lado, existem programas muito desactualizados — um serviço não dispõe de nenhum programa de formação e dez serviços aplicam programas sem actualização há mais de dez anos. O relatório de auditoria revela ainda que a supervisão dos SS sobre as actividades formativas dos internatos médicos tem sido pouco diligente, pois apenas os programas de formação elaborados pelos nove serviços que realizaram internato complementar em 2010 foram, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 8/99/M (“Regime legal dos internatos médicos”), aprovados pelo director dos SS, permanecendo todos os elaborados em anos anteriores por aprovar.

Para os internatos complementares realizados pelos SS entre 1999 e 2010, 15 dos 27 serviços participantes (mais de 50%) apresentaram programas de formação que não eram mais do que um calendário das actividades formativas, faltando aos quais as matérias previstas no decreto-lei regulamentar, nomeadamente, métodos de diagnóstico e terapêutica e métodos de avaliação, que são conteúdos cruciais para a avaliação da formação ministrada. Por outro lado, nos últimos 11 anos, 84% das classificações dos internatos gerais não foram entregues nos 8 dias seguintes ao termo dos estágios e 57,43% dos relatórios de actividades dos internatos complementares não foram apresentados nos 30 dias seguintes ao termo dos estágios conforme o disposto no mesmo decreto-lei regulamentar, o que demonstra que os SS não dão a devida importância aos prazos de entrega das classificações e dos relatórios de actividades, com grave prejuízo para a unidade gestora dos internatos, pois deixa de poder acompanhar a formação dos internos em tempo oportuno.

O CA apresentou as seguintes sugestões de auditoria: 1) os SS devem intensificar adequadamente esforços na organização de cursos de internato médico, assegurando que os mesmos sejam realizados de forma continuada e ordenada, evitando, assim, qualquer interrupção na oferta de médicos; 2) acelerar a revisão do Decreto-Lei n.º 8/99/M (“Regime legal dos internatos médicos”) a fim de aperfeiçoar, tão breve quanto possível, a regulamentação dos internatos médicos; 3) tratar com diligência os procedimentos para o recrutamento de médicos internos, de modo a não desperdiçar recursos administrativos e não cometer erros que venham a atrasar o provimento e o início de formação dos médicos internos; 4) cruzar as análises das necessidades de médicos internos e de médicos; 5) rever o procedimento vigente aplicável à elaboração, revisão e actualização de programas de formação; 6) criar um mecanismo de supervisão eficaz destinado a garantir que as classificações e os relatórios de actividades dos médicos internos sejam enviados dentro dos prazos determinados na lei; e 7) os SS devem planear as necessidades de pessoal médico em termos globais e a longo prazo, pois só assim conseguem assegurar o desenvolvimento sustentado dos serviços de saúde na RAEM.