Comissário da Auditoria : Ho Veng On

1. Ao Comissário da Auditoria, enquanto órgão de direcção do CA, compete designadamente:

1) Definir as linhas de actuação e as regras de funcionamento interno do CA;
2) Providenciar pela elaboração dos relatórios de auditoria previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 11/1999.

2. O CA é dirigido pelo Comissário da Auditoria que pode delegar as suas competências, com excepção das atribuições e poderes no âmbito da certificação e relatório de contas, no adjunto, no pessoal de direcção e chefia e nos assessores.

Adjunto do Comissário da Auditoria : ---

1. O CA pode ter um adjunto.

2. O adjunto é indigitado pelo Comissário da Auditoria para o coadjuvar, cabendo a sua nomeação e exoneração ao Chefe do Executivo.

3. A nomeação e exoneração do adjunto devem ser publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. O adjunto tem uma remuneração correspondente a 70% da estabelecida para o Comissário da Auditoria e os demais direitos e regalias atribuídos ao cargo de director de serviços.

5. Os descontos a efectuar pelo adjunto para aposentação e sobrevivência ou outros regimes de previdência, têm por referência o índice correspondente ao cargo de director de serviços, de acordo com a coluna 2 do Mapa 1 do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Em caso de ausência ou impedimento do Comissário da Auditoria, o adjunto dirige e coordena o CA.

7. O adjunto está vinculado ao dever absoluto de sigilo relativamente aos factos de que tenha conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, o qual só cederá mediante prévia autorização do Comissário da Auditoria.

8. O adjunto não pode exercer qualquer outra função pública ou actividade privada, remunerada ou não, nem desempenhar quaisquer cargos em organizações de natureza política ou sindical.

9. O adjunto pode renunciar ao cargo, mediante comunicação escrita dirigida ao Comissário da Auditoria, com antecedência mínima de 60 dias.



Chefe do Gabinete do Comissário da Auditoria : Ermelinda Maria da Conceição Xavier

1. O Gabinete do Comissário da Auditoria constitui a estrutura de apoio directo, técnico e instrumental ao exercício das funções do Comissário da Auditoria.

2. O Gabinete do Comissário da Auditoria é composto:

1) Pelo chefe do gabinete;
2) Pelos assessores;
3) Pelos secretários pessoais.

3. O número de secretários pessoais não pode ser superior a dois.

4. São subunidades do Gabinete do Comissário da Auditoria, o Departamento de Apoios Gerais e a Divisão Administrativa e Financeira.

Chefe de departamento: Sit Chi Wai

1. Compete ao Departamento de Apoios Gerais, designadamente a introdução e aplicação de tecnologias de informação, o desenvolvimento e gestão dos sistemas de informação, a aquisição e manutenção do equipamento informático, a formação profissional e o intercâmbio de experiências profissionais, o contacto com os órgãos de comunicação social, a prestação dos serviços de tradução e a edição, impressão e divulgação de publicações.

2. O Departamento de Apoios Gerais compreende a Divisão de Informática e a Divisão de Formação e Comunicação.

Chefe de divisão: Li Zhenpeng

Compete à Divisão de Informática, designadamente:

1) Estabelecer e gerir o sistema racional de rede informática e constituir o sistema de tratamento da informação apto à prossecução das atribuições e necessidades do CA, garantindo a segurança das informações e o bom funcionamento dos sistemas;
2) Coordenar a aquisição de equipamento informático, instalar o parque informático e garantir o seu eficaz funcionamento;
3) Estudar e introduzir adequadas técnicas de informática necessárias a garantir uma conservação íntegra e confidencial dos ficheiros informatizados do arquivo de informação;
4) Estudar e estabelecer o arquivo, conservar sistematicamente e informatizar toda a documentação arquivada e, nos termos legais, proceder à destruição da documentação conservada;
5) Colaborar com os núcleos de informática existentes nos diversos organismos e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada por RAEM, a fim de, nomeadamente, promover a compatibilização de metodologias utilizadas no tratamento da informação
6) Rever e optimizar os procedimentos de funcionamento no sentido de melhorar a eficácia da organização, apresentando as respectivas propostas para melhoria.

Chefe de divisão: Lung Man Yin

Compete à Divisão de Formação e Comunicação, designada-mente:

1) Por determinação do Comissário da Auditoria, desenvolver cursos de formação profissional para o pessoal do CA e promover a assistência nos cursos realizados pelos serviços ou entidades homólogos ao CA estabelecidos na RAEM ou fora dela;
2) Garantir a ligação aos serviços ou entidades homólogos ao CA estabelecidos na RAEM ou fora dela, promovendo o intercâmbio de informação científica ou técnica;
3) Constituir e organizar o banco de informações documentais, recolhendo, analisando, classificando e conservando as publicações e informações em diversos suportes, úteis ao desempenho das atribuições do CA, bem como gerir o centro de livros e documentação;
4) Assegurar o contacto com os órgãos de comunicação social, acompanhando a preparação e difusão dos materiais destinados a publicação;
5) Assegurar a edição, tradução, impressão e divulgação dos relatórios internos e públicos do CA;
6) Prestar os serviços de interpretação e tradução necessários à prossecução das atribuições do CA.

Chefe de divisão: Mak Ka Hou

Compete à Divisão Administrativa e Financeira, designa-damente:

1) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, selecção e gestão de pessoal, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;
2) Assegurar o expediente geral, organizando e mantendo actualizado o arquivo geral e os respectivos registos;
3) Proceder à administração do património e zelar pela conservação, segurança e manutenção de instalações, equipamentos e viaturas;
4) Preparar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução na observância das normas de contabilidade pública;
5) Organizar e operar o sistema contabilístico, nos termos legais vigentes, elaborando os relatórios e contas necessários;
6) Assegurar o aprovisionamento e economato, promovendo a organização e a realização de concursos e consultas para aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do CA.


Director : Neoh Hwai Beng

Subdirectora : Tong Pek Cheng

Direcção dos Serviços de Auditoria

1. Compete à Direcção dos Serviços de Auditoria, designadamente:

1) Proceder, mediante as contas apresentadas e outras informações obtidas nos termos legais, à auditoria sobre a execução do orçamento, contas finais, gestão e utilização de fundos extra-orçamentais dos «sujeitos a auditoria» previstos no artigo 3.º da Lei n.º 11/1999, bem como à verificação de que os pagamentos foram efectuados de acordo com os procedimentos legais;
2) Proceder à auditoria da Conta Geral da RAEM e dos balanços anuais apresentados pela Direcção dos Serviços de Finanças;
3) Por meio de auditoria específica, efectuar a verificação e auditoria sob o ponto de vista da gestão orçamental e da eficácia das operações financeiras dos «sujeitos a auditoria» previstos no artigo 3.º da Lei n.º 11/1999;
4) Por meio de auditoria de resultados, efectuar a verificação e auditoria sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência e eficácia económica no exercício de funções pelos «sujeitos a auditoria» previstos no artigo 3.º da Lei n.º 11/1999;
5) Estudar, analisar e promover teorias, técnicas e metodologias úteis para o melhoramento dos trabalhos de auditoria;
6) Colaborar em estudos e no estabelecimento do plano anual de actividades, nomeadamente apresentar os relatórios de auditoria em todos os projectos de auditoria.

2. São subunidades da Direcção dos Serviços de Auditoria, o 1.º Departamento de Auditoria, o 2.º Departamento de Auditoria, o 3.º Departamento de Auditoria e a Divisão de Estudo e Metodologia.

3. A Direcção dos Serviços de Auditoria e as diversas sub-unidades são dirigidas e coordenadas por um director, que é coadjuvado por um subdirector.

4. O director e o subdirector auferem, respectivamente, os vencimentos correspondentes aos índices constantes da coluna 2 do Mapa 1 do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

Auditora Superior: Ng Wing Kwan Annie Leocadia

Os órgãos e serviços públicos estruturados por lei para garantir a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico da RAEM são auditados pelo 1.º Departamento de Auditoria.

Auditor superior: Chui Kam Po

Os órgãos e serviços públicos que visam a satisfação das necessidades dos indivíduos em sociedade, designadamente ao nível da segurança social e acção social, da educação, da saúde, da qualidade de vida habitacional e ambiental, e da participação dos cidadãos na vida cultural, desportiva, recreativa e cívica, são auditados pelo 2.° Departamento de Auditoria.

Auditor superior: Fong Wai Kao

1. Os órgãos e serviços públicos que colaboram na definição e fiscalização da política da RAEM e, ainda, os órgãos e serviços públicos que garantem a segurança interna da RAEM são auditados pelo 3.º Departamento de Auditoria.

2. Os «sujeitos a auditoria» que pela sua natureza não sejam objecto de auditoria por parte do 1.º Departamento de Auditoria ou do 2.° Departamento de Auditoria, são auditados pelo 3.° Departamento de Auditoria.

Chefe de divisão: Fong Kuok Io

Compete à Divisão de Estudo e Metodologia, nomeadamente:

1) Colaborar na definição de metodologias de auditoria adaptadas aos trabalhos de auditoria de contas financeiras anuais;
2) Estudar, analisar e introduzir teorias, técnicas e métodos adaptados aos trabalhos de auditoria, definindo, respectivamente, os critérios e os procedimentos de auditoria;
3) Estudar e criar o banco de dados da auditoria, recolhendo, analisando, classificando e conservando, sistematicamente, todas as informações dos «sujeitos a auditoria»;
4) Coadjuvar os departamentos da Direcção dos Serviços de Auditoria no exercício das suas competências.
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