Conforme disposto na alínea 3 do número 5 do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019, os ficheiros electrónicos devem ser apresentados e formatados pelos serviços e organismos públicos e pelos bancos, de acordo com as especificações de dados ou modelos divulgados no sítio do Comissariado da Auditoria.
As especificações de dados e os modelos para os ficheiros electrónicos pedidos nos Anexos I a IV do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019 podem ser descarregados clicando nas respectivas ligações abaixo dispostas. Para o efeito, há que introduzir a designação e o código do utente.
3) Serviços e organismos autónomos, com excepção dos organismos especiais
De acordo com a alínea 4) do número 5 do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019, pode-se optar por uma das seguintes formas:
1) Gravar os ficheiros num CD-ROM, devendo o qual ser confirmado mediante assinatura do responsável.
2) Encriptar os ficheiros electrónicos usando a certificação electrónica do CA e proceder à entrega através do “sistema de Gestão de documentos e ficheiros oficiais – outros documentos electrónicos” utilizado pelo Governo da RAEM.
Notas: a) Os ficheiros são encriptados em formato comprimido (.zip); b) O e-ofício assinado pelo responsável dos serviços não carece de encriptação. Para apoiar os serviços e organismos que optarem por esta forma para entregar os ficheiros electrónicos pedidos no despacho, a presente página electrónica disponibiliza o certificado de encriptação necessário. Para o utilizar, os serviços/organismos podem consultar as seguintes instruções: