Entrega de dados contabilísticos electrónicos

1. Fundamento legal

Conforme disposto na alínea 3 do número 5 do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019, os ficheiros electrónicos devem ser apresentados e formatados pelos serviços e organismos públicos e pelos bancos, de acordo com as especificações de dados ou modelos divulgados no sítio do Comissariado da Auditoria.

2. Especificações de dados e modelos dos ficheiros electrónicos

As especificações de dados e os modelos para os ficheiros electrónicos pedidos nos Anexos I a IV do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019 podem ser descarregados clicando nas respectivas ligações abaixo dispostas. Para o efeito, há que introduzir a designação e o código do utente.

1) Documentação complementar da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau

2) Conta Central da RAEM

3) Serviços e organismos autónomos, com excepção dos organismos especiais

4) Organismos especiais

3. Formas de entrega dos ficheiros electrónicos

De acordo com a alínea 4) do número 5 do Despacho do Comissário da Auditoria n.º 2/2019, pode-se optar por uma das seguintes formas:

1) Gravar os ficheiros num CD-ROM, devendo o qual ser confirmado mediante assinatura do responsável.

2) Encriptar os ficheiros electrónicos usando a certificação electrónica do CA e proceder à entrega através do “sistema de Gestão de documentos e ficheiros oficiais – outros documentos electrónicos” utilizado pelo Governo da RAEM.

Notas: a) Os ficheiros são encriptados em formato comprimido (.zip); b) O e-ofício assinado pelo responsável dos serviços não carece de encriptação. Para apoiar os serviços e organismos que optarem por esta forma para entregar os ficheiros electrónicos pedidos no despacho, a presente página electrónica disponibiliza o certificado de encriptação necessário. Para o utilizar, os serviços/organismos podem consultar as seguintes instruções:

  1. Certificado de encriptação da Direcção dos Serviços de Auditoria (em alternativa, pode-se fazer o carregamento do certificado seguindo as instruções de operação)novo
  2. Instruções de operação do ficheiro de certificado de encriptação.