Divulgação do relatório de auditoria de resultados sobre os “Efeitos dos Relatórios de Auditoria nos últimos anos”

2020/03/23

O Comissariado da Auditoria (adiante designado por “CA”) divulga o relatório de auditoria de resultados sobre os “Efeitos dos Relatórios de Auditoria nos últimos anos” que teve como objecto avaliar de forma abrangente todos os relatórios de auditoria específica e de resultados publicados entre 20 de Dezembro de 1999 e 20 de Março de 2017. Com base nos graus de resolução dos problemas (reduzido, parcial e elevado), foram seleccionadas para acompanhamento 26 das 131 verificações de auditoria cujo grau de resolução se situou entre o reduzido e o parcial, as quais envolvem nove relatórios de auditoria. O objecto do acompanhamento incide sobre o nível de melhoria das 26 verificações de auditoria, não só para verificar se os sujeitos a auditoria adoptaram medidas para melhorar os problemas apontados nos relatórios, como também para fazer com que os sujeitos a auditoria melhorem o seu desempenho de modo a aumentarem a eficiência e a melhor gerirem o erário público. Além disso, fez-se uma análise à investigação da Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego (adiante designada por “DSAT”) sobre os pagamentos às operadoras de autocarros públicos de modo a saber se o erário público foi gasto com rigor e se foram salvaguardados os direitos do Governo da RAEM.

Na presente auditoria, as verificações de auditoria acompanhadas são as que constam dos seguintes relatórios: “Assiduidade dos trabalhadores das Forças de Segurança de Macau e a sua fiscalização” (Abril de 2004), “Gestão das publicações do Governo” (Dezembro de 2008), “Regalias Sociais e Gestão do Regime de Deslocações em Serviço do Pessoal da TDM – Teledifusão de Macau, S.A.” (Outubro de 2010), “Actividade do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no âmbito dos espaços e zonas verdes” (Novembro de 2010), “Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau” (Junho de 2012), “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” (Novembro de 2012), “Meios de Autuação das Infracções de Trânsito e seu Controlo” (Fevereiro de 2014), “Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores da Universidade de Macau — Criação do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai — Instalação da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau” (Fevereiro de 2015), “Fiscalização aos subsídios financeiros atribuídos às escolas particulares” (Novembro de 2015) e os resultados da investigação divulgados no relatório sobre o “Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros” (Maio de 2013).

O presente relatório apontou que, após a publicação do relatório sobre a “Gestão das publicações do Governo”, o Instituto Cultural (adiante designado por “IC”) não procedeu de forma proactiva ao acompanhamento duma série de problemas tais como: elaboração de instruções escritas incompletas, tiragens em excesso, ausência de procedimentos para gerir as publicações em depósito, grande discrepância de custos entre programas, gestão dos Depósitos, etc.. Apesar de o relatório de auditoria ter sido publicado há mais de 10 anos, ainda não foram definidos procedimentos para a realização duma avaliação à actividade editorial do IC e as instruções foram elaboradas apenas quando os trabalhos de auditoria estavam a terminar. O resultado da melhoria não foi satisfatório.

Quanto ao relatório sobre a “Fiscalização aos subsídios financeiros atribuídos às escolas particulares”, foi revelado que a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (adiante designada por “DSEJ”) aquando da verificação das contas anuais entre os anos lectivos de 2016/2017 e 2017/2018, suspeitava-se que cinco receitas designadas como “receitas de taxas diversas” e “outras receitas” tinham sido cobradas indevidamente, devido, nomeadamente, à impossibilidade em apurar a sua natureza. Não obstante, o pessoal da Inspecção Escolar apenas procedeu a averiguações orais junto das escolas, não lhes exigindo a apresentação de documentos comprovativos, por isso, as medidas de melhoria levadas a cabo não foram implementadas de forma cabal e abrangente, pelo que o resultado dessas medidas não foi satisfatório. Em relação à restituição das 26 cobranças indevidas detectadas no relatório de auditoria de 2015, a DSEJ referiu que tinha procedido à restituição de três dos montantes cobrados indevidamente e que as restantes não foram restituídas devido ao facto de, em relação a algumas pessoas, não ter sido possível entrar em contacto; relativamente às outras pessoas contactadas, apesar de terem sido informadas, nunca chegaram a levantar os montantes ou recusaram o seu levantamento. Mesmo assim, a DSEJ informou as escolas que as receitas em causa não podiam ter sido cobradas. Porém, o CA constatou que a DSEJ nunca procurou saber se, em anos lectivos não abrangidos no âmbito da auditoria do relatório anterior, houve ou não cobranças indevidas por parte das mesmas instituições particulares, pelo que a DSEJ não foi capaz de garantir a regularidade das cobranças em relação a outros anos lectivos, assim, constata-se que a DSEJ não levou a cabo de forma cabal o acompanhamento do andamento da restituição das cobranças indevidas.

Ao acompanhar as verificações de auditoria reveladas no relatório sobre a “Assiduidade dos trabalhadores das Forças de Segurança de Macau e a sua fiscalização”, o relatório de auditoria apontou insuficiências no controlo da assiduidade dos trabalhadores. O CPSP adoptou um sistema de registo informático de assiduidade, que permite verificar o registo completo de assiduidade do pessoal civil e pessoal militarizado que desempenha trabalhos do pessoal civil. Apesar de as medidas de controlo adoptadas pelo CPSP serem eficazes no que toca ao controlo da assiduidade do pessoal referido, existem alguns trabalhadores que foram dispensados do registo de assiduidade. O relatório fez também um acompanhamento pormenorizado da questão do incumprimento da duração normal de trabalho semanal legalmente exigida do pessoal militarizado. Em relação ao pessoal militarizado que desempenha trabalhos do pessoal civil, além das 36 horas semanais de trabalho, eles têm de prestar mais oito horas de serviço suplementar permanente. Depois de este Comissariado se ter inteirado da situação e analisado os documentos relevantes, constatou-se que o CPSP não fazia cumprir as 44 horas de trabalho semanais legalmente exigidas. Deste modo o CPSP apenas estabeleceu algumas medidas de melhoria das verificações de auditoria, porém, não foi capaz de adoptar medidas de melhoria eficazes face às verificações de auditoria apontadas no relatório de auditoria publicado em 2004.

Quanto ao acompanhamento das verificações de auditoria constantes no relatório sobre o “Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores da Universidade de Macau — Criação do Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai — Instalação da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau”, a Universidade de Macau (adiante designada por “UM”) publicou no Boletim Oficial o regulamento relativo ao regime de alojamento dos trabalhadores, mas não publicou o Regulamento de Pessoal por considerar que este não produz efeitos externos, tal demonstra que a UM ainda não definiu medidas abrangentes e eficazes para a melhoria da verificação de auditoria.

Quanto ao acompanhamento das verificações de auditoria constantes no relatório sobre os “Meios de Autuação das Infracções de Trânsito e seu Controlo”, o CA averiguou a gestão das notificações de acusação e verificou que a sua distribuição e gestão passaram, na maioria dos casos, a ser feitas através de aparelhos electrónicos de autuação e são registadas automaticamente no sistema informático, sendo, por isso, baixa a possibilidade de extravio das notificações. Relativamente ao registo manual de notificações, o CPSP efectua o registo e a contagem mensal das notificações emitidas pelas unidades de fiscalização, mas não é capaz de evitar o extravio das notificações não emitidas. Pelo exposto, embora o CPSP tenha procedido a melhorias quanto à gestão das notificações de acusação, ainda existem deficiências ao nível da melhoria da verificação de auditoria.

Quanto ao acompanhamento das verificações de auditoria constantes no relatório sobre as “Regalias Sociais e Gestão do Regime de Deslocações em Serviço do Pessoal da TDM – Teledifusão de Macau, S.A.”, a TDM - Teledifusão de Macau, S.A. (adiante designada por “TDM”) referiu que, a partir de Dezembro de 2011, a gestão de assuntos correntes passou a ser exercida por uma Comissão Executiva. Foi feita a alteração ao direito à assistência médica atribuído aos membros da Comissão Executiva em Junho de 2011, sendo os direitos do administrador-delegado iguais aos dos restantes trabalhadores da empresa, neste sentido, conclui-se que a TDM procedeu a melhorias no que toca à verificação de auditoria em questão.

O presente relatório analisou, igualmente, a investigação efectuada pela DSAT aos encargos com as operadoras pela prestação de serviços de autocarros, e foi confirmado que entre Dezembro de 2014 e meados/finais de 2015 a DSAT tinha concluído de forma faseada a respectiva investigação, tendo conseguido recuperar os montantes pagos indevidamente às operadoras A e B. Porém, durante a investigação, a operadora C apresentou um pedido de falência em Outubro de 2013 e não foi possível à DSAT apresentar a reclamação do montante indevidamente pago dentro do prazo definido pelo Tribunal para a reclamação de créditos. Todavia, após ter tomado conhecimento do crédito em causa, a DSAT não efectuou quaisquer diligências para o recuperar, tampouco procurou reclamá-lo junto do administrador da falência, ou seja, os direitos do Governo da RAEM não foram salvaguardados. Conclui-se que houve insuficiências na investigação levada a cabo sobre os encargos com as operadoras de autocarros públicos.

Ademais, devido aos resultados altamente insatisfatórios das melhorias das verificações de auditoria constantes em três relatórios de auditoria – “Actividade do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no âmbito dos espaços e zonas verdes”, “Atribuição de apoios financeiros a associações pela Fundação Macau” e “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” –, o presente relatório dá conta que serão sujeitos a acompanhamento em relatórios autónomos de modo a permitir uma análise mais profunda dos problemas verificados.

O CA referiu nos comentários gerais que, de acordo com a lei, este Comissariado procede a auditoria aos serviços públicos com o intuito de assegurar a boa gestão dos recursos públicos e para que eles, no uso das suas competências, implementem, de forma eficaz, os trabalhos intimamente relacionados com os assuntos sociais e a vida da população. Para alcançar estes objectivos, é muito importante ter a colaboração activa e o acompanhamento tempestivo dos sujeitos a auditoria no sentido de resolver, por iniciativa própria, os problemas verificados na auditoria. Mediante o exame oportuno do ponto de situação das melhorias efectuadas pelos sujeitos a auditoria às verificações de auditoria constantes nos relatórios anteriores, revelam-se más práticas, nomeadamente, os erros que estão por corrigir, problemas ignorados, atitude negligente e adopção selectiva das medidas de melhoria.

O relatório salienta ainda que os recursos públicos são obtidos com esforços contínuos, portanto, todo o pessoal da Administração deve valorizar o erário público e empenhar-se na boa aplicação dos recursos para, deste modo, evitar desperdícios. A presente auditoria acompanha as medidas de melhoria levadas a cabo pelos sujeitos a auditoria. Os resultados revelam que muitos serviços públicos foram negligentes e prestaram pouca atenção aos problemas apontados nos relatórios de auditoria anteriores – os erros ou omissões persistem. Tal nota-se sobretudo nos serviços públicos que prestam serviços que têm impacto directo na vida da população, se os problemas detectados não forem adequadamente resolvidos ou se não houver uma revisão profunda na forma como os serviços são prestados, tal poderá dar azo a falhas contínuas, influenciando negativamente a forma como o erário público é gerido, como poderá também pôr em causa a imagem do Governo, pondo em risco a segurança e a vida dos cidadãos. Por outro lado, alguns serviços públicos não tinham planos para executar as políticas assumidas, encarando a falta de eficácia e os riscos que advêm da atribuição de apoios como algo normal. Estes serviços revelam incapacidade em tomar a iniciativa no que toca a revisões de procedimentos e esclarecimento de situações e, bem assim, não aproveitam os meios disponíveis para colmatar os problemas constatados, fazendo com que as sugestões de melhoria apresentadas nos relatórios de auditoria fiquem por concretizar. Os serviços públicos em causa permanecem numa situação de impasse, os mesmos problemas persistem há demasiado tempo, não só estão a enganar outrem como a si mesmos, travando, assim, o aperfeiçoamento dos trabalhos e o seu desenvolvimento estável.

Depois da presente auditoria aos efeitos dos relatórios de auditoria dos últimos anos, os serviços públicos devem compreender que a auditoria continuará a ser exigente. Não enfrentar os problemas não significa que a situação se vai resolver por si. A auditoria é apenas uma ferramenta e o seu objectivo é a melhoria dos serviços públicos. Os serviços públicos devem acompanhar oportunamente os problemas e implementar de forma célere as sugestões apresentadas nos relatórios de auditoria no sentido de promover a melhoria na gestão dos recursos públicos. Porém, o mais importante é fazer com que toda a população possa sentir que as Linhas de Acção Governativa são definidas em prol do seu bem-estar e que o aperfeiçoamento constante dos serviços dará frutos.

O Relatório de Auditoria de Resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do CA (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.