Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Efeitos dos relatórios de auditoria nos últimos anos-Actividade do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no âmbito dos espaços e zonas verdes”

2020/03/23

Em Novembro de 2010, o Comissariado da Auditoria (adiante designado por “CA”) divulgou o Relatório de Auditoria sobre a “Actividade do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no âmbito dos espaços e zonas verdes”, tendo apresentado verificações de auditoria sobre os trabalhos de arborização levados a cabo pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (adiante designado por “IACM”, que actualmente se designa por Instituto para os Assuntos Municipais, adiante designado por “IAM”), assim como as respectivas opiniões e sugestões de auditoria. Para fazer o acompanhamento das medidas de melhoria, foram seleccionadas três verificações relacionadas com a conservação de árvores: “Criação e aplicação do sistema de gestão e conservação das árvores”, “Avaliação às árvores”, “Responsabilidade pela protecção das árvores”. Os resultados de auditoria mostram que as medidas de melhoria adoptadas para acompanhar as verificações referidas ainda são insuficientes. Os problemas que não foram melhorados, apesar de ter passado vários anos, são apresentados no relatório ora divulgado “Efeitos dos relatórios de auditoria nos últimos anos-Actividade do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no âmbito dos espaços e zonas verdes”.

O anterior relatório referiu que o IAM começou a desenvolver um sistema de gestão de árvores em 2003 com o objectivo de ter o registo individual de todas as árvores existentes em Macau. Este registo conteria a espécie, altura, diâmetro e o local de implantação das árvores, permitindo, deste modo, contribuir para a definição de procedimentos diários e estratégias futuras de conservação do arvoredo. No entanto, aquele relatório revelou que, das cerca de 488 364 árvores existentes em Macau, apenas cerca de 21 000 se encontravam registadas no sistema de gestão de árvores, ou seja, o objectivo estabelecido pelo organismo público não foi cumprido. Durante a realização da presente auditoria estimava-se que, em 2019, haveria 647 319 árvores em Macau, das quais apenas 24 098 se encontravam registadas no referido sistema. Entre as árvores que não se encontravam registadas, 79 451 estavam implantadas em encostas junto às estradas onde há grande circulação de pessoas, o que demonstra, mais uma vez, que o IAM não atingiu o objectivo inicialmente traçado de ter os dados de todas as árvores existentes em Macau e assim ter um mecanismo que contribua para a definição de procedimentos diários e estratégias futuras de conservação do arvoredo.

Relativamente à avaliação às árvores, o relatório de auditoria divulgado em 2010 referiu que o pessoal da linha da frente responsável pela conservação do arvoredo do IAM não possuía formação profissional e que os trabalhos de avaliação às árvores não estavam de acordo com as regras estabelecidas, de tal maneira que as inspecções levadas a cabo não evitaram a queda de árvores devido a doenças. A presente auditoria, tal como na anterior, verificou que as inspecções não foram definidas nem executadas devidamente.

Em relação às regras de avaliação, as 79 451 árvores implantadas em encostas junto às estradas onde há grande circulação de pessoas, é feita em grupo, isto é, o pessoal do IAM inspecciona um conjunto determinado de árvores numa área específica a uma certa distância. Em relação às 24 098 árvores implantadas em terreno plano onde há grande circulação de pessoas, a sua avaliação é feita individualmente, isto é, faz-se uma avaliação visual feita de perto a cada árvore. Quando comparadas, o risco de queda de árvores implantadas em encostas junto às estradas onde há grande circulação de pessoas é maior do que o risco de queda de árvores implantadas em terreno plano, devido à maior erosão do solo; todavia, as inspecções individuais não foram levadas a cabo ao arvoredo implantado em encostas junto às estradas onde há grande circulação de pessoas. O exposto demonstra que, em relação a estas árvores, o IAM leva a cabo um método de exame pouco rigoroso, o que dificulta o controlo dos riscos para a segurança pública e não permite evitar a queda de árvores devido a problemas de saúde.

De acordo com o que foi estabelecido pelo IAM, a avaliação às 24 098 árvores que, na sua maioria, estão implantadas em terreno plano onde há grande circulação de pessoas, deve ser feita pelo menos uma vez por ano. Mas a auditoria verificou que, nos 5 anos analisados (isto é, entre 2014 e 2018), de entre as árvores referidas, 7 894 não foram inspeccionadas de acordo com a periodicidade estabelecida, ou seja, o IAM não seguiu com rigor a orientação por si estabelecida. É de notar que no caso da ocorrência de catástrofes, o não cumprimento da periodicidade fixada em determinados anos é compreensível, mas os resultados de auditoria mostram que esse incumprimento não foi ocasional e se prolongou no tempo, pelo que o IAM deve enfrentar este problema de modo a assegurar que o regime de avaliação seja devidamente executado.

Relativamente à responsabilidade pela protecção das árvores, o relatório de auditoria divulgado em 2010 revelou que as medidas de conservação de árvores antigas e de reconhecido valor foram pouco eficazes. Para além da colocação de placas identificadoras, não foram tomadas quaisquer outras medidas para a sua protecção. A presente auditoria verificou que o IAM reforçou o controlo das árvores antigas e de reconhecido valor através da definição de diplomas legais. Mas, quanto à aplicação das regras de controlo, a auditoria verificou que, nos 5 anos analisados, 50 das 490 árvores classificadas sob gestão do IAM não foram sujeitas à avaliação anual tal como foi por si determinado. O exposto demonstra que o IAM não conserva convenientemente as árvores antigas e de reconhecido valor. Assim, o IAM não consegue evitar a queda destas árvores, nem as pode proteger devidamente enquanto património cultural de Macau, dificultando a promoção e a transmissão do seu valor cultural e ecológico. Deste modo, a melhoria da verificação da auditoria é insatisfatória.

Os comentários gerais referem que, após a divulgação do relatório de auditoria de 2010, o IAM tomou algumas medidas no sentido de melhorar os trabalhos de conservação do arvoredo. Porém, na presente auditoria, verificou-se que as melhorias levadas a cabo foram insuficientes no que toca ao registo dos dados das árvores e à definição e execução das regras da avaliação. Tomando como exemplo o registo dos dados das árvores: inicialmente o IAM tinha estabelecido o objectivo de registar todas as árvores existentes em Macau para permitir a definição de procedimentos diários e estratégias futuras de conservação do arvoredo. Mas, na realidade, o IAM alterou as exigências de trabalho por ter dificuldade em registar as árvores situadas em encostas, passando a focar-se na forma de registo, o que reduziu significativamente o número de árvores que deveriam ter sido registadas. Ao assim proceder, o IAM considerou que o problema foi melhorado.

O IAM apenas conserva as árvores implantadas em terreno plano, que são fáceis de examinar, e ignora as árvores implantadas em terreno inclinado, que, ou são numerosas ou são de difícil acesso, sendo, por isso, deficiente tanto na obtenção de dados sobre as árvores como na definição das regras de avaliação, pondo em risco a segurança das pessoas. O IAM opta por trabalhos fáceis e deixa de lado os trabalhos difíceis, atitude esta que não permitiu cumprir o seu objectivo.

Após a presente auditoria, o IAM deve ser proactivo na resolução dos problemas que subsistem há vários anos e rever profundamente as medidas definidas. Não deve optar pelos trabalhos fáceis e ignorar os trabalhos difíceis. Deve eliminar os problemas pela raiz, de modo a elevar a eficácia dos trabalhos de conservação das árvores, proteger os valiosos recursos naturais e, mais importante do que isso, garantir a segurança dos residentes.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do CA (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.