Divulgação do relatório de auditoria de resultados “Coordenação e Gestão de Obras Viárias”

2017/05/22

O Comissariado da Auditoria (adiante designado por CA) divulga o relatório de auditoria de resultados intitulado “Coordenação e Gestão de Obras Viárias”, no qual, se constatou que os trabalhos de coordenação e conciliação de obras levados a cabo pelo Grupo de Coordenação de Obras Viárias (adiante designado por Grupo de Coordenação) são ineficazes, e por outro lado, existem insuficiências nos procedimentos administrativos de apreciação e autorização das licenças de obras e na forma como é conduzida a reunião semanal de coordenação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (adiante designado por IACM), como também existem vários lapsos nos procedimentos de fiscalização do andamento da execução de obras e na sua concretização.

Revela o relatório que, nos últimos anos, tem havido queixas por parte dos cidadãos devido ao transtorno causado pelas frequentes obras viárias. Entre 2014 e 2015, foram executadas um total de 3 458 obras de abertura de valas nas vias públicas, 3 257 das quais obras foram efectuadas por entidades privadas, correspondendo em termos percentuais a 94,19%, e 201 obras viárias realizadas por entidades públicas, correspondendo em termos percentuais a 5,81%. Pelo que, o CA procedeu à análise das obras viárias efectuadas nestes dois anos, de modo a verificar a eficácia dos procedimentos de coordenação e gestão das obras viárias.

Revelam os resultados de auditoria que, o Grupo de Coordenação não é um órgão vinculativo, tem apenas funções de coordenação e comunicação entre as partes envolvidas, e este Grupo não confirma se houve ou não obras viárias, no mesmo local, nos últimos dois anos; além disso, não tem capacidade para vincular os respectivos membros quanto ao cumprimento do calendário de obras, como tal, não é possível que este Grupo consiga alcançar qualquer resultado útil, nem evitar a repetição de obras de abertura de valas, no mesmo local, no período de dois anos, por maior que seja o número de membros deste Grupo ou por maior que sejam os recursos ao seu dispor.

Existem insuficiências nos procedimentos administrativos de apreciação e autorização das licenças de obras e na forma como é conduzida a reunião semanal de coordenação do IACM. Nas autorizações de licenças de obras, este organismo não foi capaz de definir claramente o que é que entende por “obras no mesmo local”, além disso, apesar de o sistema GIS estar em funcionamento há mais de um ano, ainda não foram introduzidos todos os dados relativos às obras viárias realizadas até ao momento. Isto, aliado ao facto de as obras em curso e as obras suspensas não contarem para efeitos de determinação de repetição de obras, no período de dois anos, no mesmo local, o que propicia, precisamente, casos de repetição de obras, com a agravante de não ser cobrado o dobro das taxas de licenciamento, conforme estabelecido na lei. Por outro lado, em princípio, devia caber ao IACM coordenar e conciliar as obras projectadas para o mês seguinte, porém, na realidade, o que acontece é que tal depende, em última instância, da vontade dos interessados em propor a coordenação e conciliação das suas obras. Ao mesmo tempo, os mecanismos sancionatórios previstos na lei não foram adequadamente aproveitados. Além do mais, o IACM não se certifica se as decisões tomadas em sede de reunião de coordenação foram ou não cumpridas. Deste modo, os actuais procedimentos de coordenação e conciliação de obras ficam aquém das expectativas do Governo e dos cidadãos, não obstante os recursos materiais e humanos despendidos.

Conforme o disposto no Regulamento Orgânico do IACM e Regulamento Geral dos Espaços Públicos, o IACM é responsável pela fiscalização do andamento da execução das obras, mas, na realidade, tal não acontece. Aquando da apreciação e autorização do prazo pedido para a execução de obra, não é exigida aos interessados fundamentação adequada; a nível interno, não foram estabelecidos critérios e orientações para a apreciação e autorização dos prazos requeridos, sendo difícil garantir a sua razoabilidade. Ademais, o IACM tem permitido que sejam entregues os pedidos de renovação de licença de obras após a conclusão destas, ou seja, o mesmo é dizer que este organismo desistiu de ter controlo sobre estes pedidos. Além disso, embora o valor cobrado pela renovação da licença de obras seja superior à taxa cobrada aquando da apresentação do primeiro pedido, saber se o valor da taxa de renovação é razoável e possui eficácia dissuasora, é uma questão que merece ser discutida. Na verdade, os 36 casos de execução de obras fora do prazo, analisados pelo CA, revelaram atrasos que variavam entre os dois a 72 dias, perfazendo um total de 1 019 dias de incumprimento do prazo.

Ainda no que toca ao cumprimento do prazo da obra, o IACM não tem exigido a sua contagem formal, como também não procede à supervisão dos trabalhos de fiscalização. A fiabilidade dos registos de inspecção gera sérias dúvidas, impedindo o controlo efectivo do cumprimento do prazo. Nesta situação, o IACM não tem sabido aplicar adequadamente os procedimentos de fiscalização de obras nem aproveitar adequadamente os poderes conferidos pela lei para fiscalizar o cumprimento do prazo da obra, de modo a minimizar o seu impacto na população. Além dos referidos problemas de gestão, verificou-se ainda que os fiscais de obras inviabilizam a análise dos pedidos de suspensão de obras por parte do superior hierárquico, não sendo possível a este último tomar conhecimento e tratar de todos os casos de execução de obras fora do prazo. Entre os 36 casos de execução de obras fora do prazo analisados pelo CA, constataram-se 11 casos de obras que excederam o prazo e que, consequentemente, não foram sancionados conforme a lei. Ao mesmo tempo, como os interessados não pediram a renovação da licença de obra, não foram pagas as taxas de renovação de licença (cujo valor é superior à taxa do primeiro pedido), nem de qualquer outro tipo de taxas. Contudo, tendo em conta que as obras já se encontravam concluídas, a multa a ser aplicada seria entre as 700 e as 5 000 patacas e não em razão do número de dias que estas estiveram em situação de incumprimento.

O CA referiu nos comentários gerais que, com a implementação do Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016 - 2020), o Governo da RAEM tem estado focado na criação de uma cidade com melhores condições de vida, de trabalho, de mobilidade, bem como, na criação de condições ideais para o turismo e lazer. Neste pressuposto, a coordenação apropriada das obras viárias e o impedimento de casos de restrição ao normal fluxo do trânsito devido à repetição de obras viárias, são trabalhos fundamentais para que os principais objectivos atrás mencionados sejam concretizados. Ao contrário do que tem acontecido até há relativamente pouco tempo, em que as obras viárias eram pontuais e, em regra, circunscritas a períodos de maior crescimento e desenvolvimento da toda a região. A (quase) constante ocupação das vias públicas e o consequente transtorno (também ele, quase constante) do dia-a-dia da população e a imprudência na forma como as obras são planeadas e executadas, são extremamente raras no mundo inteiro. Por isso, as entidades públicas responsáveis pela gestão das obras viárias têm de analisar profundamente a situação actual e procurar adoptar medidas razoáveis, de modo a evitar o seu agravamento.

Embora a presente auditoria se concentre nos problemas relacionados com as obras de abertura de valas nas vias públicas, foram, também, constatados lapsos na implementação de políticas e no cumprimento das atribuições das entidades públicas responsáveis. Entre os lapsos constatados, verificou-se que o Grupo de Coordenação (um grupo constituído por várias entidades públicas), apesar de, aparentemente funcionar sem grandes problemas e de serem realizadas reuniões periódicas (de dois em dois meses), em boa verdade, não alcança qualquer resultado prático ao nível da cooperação entre as entidades aí representadas. Nas diferentes fases do procedimento de coordenação e conciliação das obras viárias, como por exemplo, na fase de apreciação e aprovação de licenças de obras e nas reuniões semanais de coordenação, o IACM não consegue desempenhar pontualmente a sua função de fiscalização, apesar de grande parte das obras terem passado por este procedimento, o facto de os dados das obras demorarem muito tempo a serem inseridos no sistema informático do IACM e de não haver uma definição clara sobre o que é que este organismo entende por “obra no mesmo local”, fazem com que não haja uma coordenação e conciliação eficazes das obras como também não é possível evitar a repetição de obras de escavação, no mesmo local, por um período de dois anos.

Por entre dúvidas e críticas dos cidadãos, as entidades públicas envolvidas nestes trabalhos continuam a agir como muito bem entendem e continuam a defender que os seus procedimentos e métodos de trabalho são eficazes, destacando os pequenos sucessos e ignorando, no entanto, o alto preço pago, em termos de perda de qualidade de vida, pelos cidadãos. As entidades em causa não são capazes de enfrentar, de forma séria, a gravidade dos problemas causados pela repetição de obras viárias, muito menos, são capazes de garantir, de forma séria, o cumprimento dos prazos das mesmas. Além disso, devido à inadequada fiscalização das obras viárias e à divergência sobre qual critério a ser adoptado para a sua fiscalização, muitas vezes são necessárias obras de reparação que resultam numa grande diferença de qualidade da regularidade do pavimento das vias públicas de Macau. Estes problemas têm-se vindo a acumular desde há vários anos, como tal, as entidades públicas responsáveis devem ser firmes no seu acompanhamento e resolução.

A capacidade e a determinação na resolução destes problemas por parte das entidades públicas referidas são a chave para uma boa coordenação de obras viárias, contudo, constatou-se na presente auditoria que, quer os trabalhadores da linha frente, quer as chefias, não são exigentes no exercício das suas funções, não sendo capazes de assumir responsabilidades e sendo pouco sinceros na execução do seu trabalho, portanto, em diferentes níveis e fases dos procedimentos relacionados com a execução de obras viárias tem havido, sucessivamente, lapsos e desvios inexplicáveis, tornando este tipo de obras num dos encargos mais penosos para a sociedade.

Os problemas referidos, além de terem sido causados por falta de responsabilidade e empenho dos responsáveis, trouxeram, também, consequências negativas para os cidadãos, que foram completamente ignoradas por aqueles. Se não se alterar o modo como são coordenadas e geridas as obras viárias e a atitude dos trabalhadores envolvidos nestes trabalhos, se não se incutir um sentido de responsabilidade e empenho na execução das suas funções, se estes não tiverem em conta o impacto das obras viárias no dia-a-dia dos cidadãos e se não se acelerar os mecanismos de resolução dos problemas que surjam, não será possível resolver os problemas relacionados com as obras viárias, por mais prolongadas que sejam as reuniões de coordenação e por mais que se criem conselhos para esse efeito. Só através de uma reforma profunda dos procedimentos (por exemplo, a colmatação de lacunas existentes, a actualização do regime em vigor, o rigoroso cumprimento da legislação e das regras estabelecidas, etc.) é que será possível resolver eficazmente os referidos problemas, para que, no futuro, os trabalhos de gestão e de coordenação das obras viárias possam ser bem executados.

O relatório de auditoria de resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do Comissariado da Auditoria (http://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede, durante o horário de expediente.