A Nosso Respeito


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PARTE I - MISSÃO, VALORES, VISÃO E LINHAS DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO COMISSARIADO DA AUDITORIA

O Comissariado da Auditoria (CA) funciona como órgão independente na estrutura política da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O CA é liderado pelo Comissário da Auditoria, que responde perante o Chefe do Executivo. Como órgão independente instituído pelo artigo 60.° da Lei Básica da RAEM, e em conformidade com a Lei n.° 11/1999 (Lei Orgânica), compete ao CA o exercício dos poderes funcionais de auditoria da Conta Geral da RAEM e de diversos tipos de auditorias às contas e gestão dos “sujeitos a auditoria”, nomeadamente dos serviços e organismos do sector público administrativo e de entidades constituídas maioritariamente por fundos públicos.

O CA define anualmente o plano de actividades, em conformidade com as suas atribuições e competências, e de acordo com as linhas de orientação estratégica traçadas a curto e médio prazos, dispondo para o seu funcionamento corrente de orçamento privativo.


MISSÃO

O CA tem por missão, nos termos da Lei Básica da RAEM e da sua Lei Orgânica, prestar um serviço independente nas auditorias à gestão e aplicação dos dinheiros públicos, nomeadamente através de um controlo financeiro e emissão de parecer sobre a Conta Geral da RAEM e de diferentes tipos de auditorias dirigidas à legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas e às práticas de boa gestão nos serviços e organismos públicos “sujeitos a auditoria”.


VALORES

Os princípios éticos e profissionais que servem de referência à actuação do CA expressam-se por uma cultura de integridade, profissionalismo, independência, responsabilidade, objectividade, compromisso e inovação.


VISÃO

Ser uma instituição com um elevado sentido de responsabilidade social e em quem os residentes da RAEM confiam, promovendo uma cultura de integridade, transparência e uma gestão mais eficiente e eficaz dos dinheiros e outros recursos públicos, através de serviços de auditoria prestados de forma independente, com grande profissionalismo e permanente adequação dos objectivos e metodologias de auditoria face às mutações de enquadramento externo e expectativas da sociedade.


LINHAS DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

As linhas de orientação estratégica traçadas a curto e médio prazos, que servem de referencial à definição do plano anual de actividades, são as seguintes:


PARTE II - A ACTIVIDADE DO COMISSARIADO DA AUDITORIA, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE FUNCIONAMENTO E RESPONSABILIDADE SOCIAL

A ACTIVIDADE DO COMISSARIADO DA AUDITORIA

As atribuições legalmente cometidas ao CA, emanadas da Lei n.° 11/1999, correspondem à necessidade de existir uma instituição independente, destinada a controlar financeiramente a gestão dos dinheiros e outros recursos públicos, e a auditorar as contas públicas e procedimentos de gestão pública no sentido da observância dos princípios de legalidade, regularidade e de boa gestão financeira.

O CA desenvolve nomeadamente as seguintes actividades, em consonância com as atribuições que lhe estão legalmente conferidas:


As entidades sujeitas a auditoria

As entidades sujeitas a auditoria por parte do CA, designadas no diploma da lei orgânica por “sujeitos a auditoria”, envolvem o Governo da RAEM e respectiva estrutura governativa, envolvem os serviços simples ou dotados de autonomia administrativa e os serviços e organismos dotados de autonomia financeira, todos eles pertencentes ao sector público administrativo da RAEM. Além destas entidades, o CA detém poderes de auditoria no que se refere às entidades cujo orçamento é constituído em mais de metade por fundos públicos em relação à sua receita anual e ainda em relação a outras entidades que não preencham o requisito anterior, mas que aceitem previamente por escrito, a sua sujeição à auditoria.

O CA pode ainda proceder a auditoria financeira às entidades concessionárias, desde que autorizado pelo Chefe do Executivo da RAEM e em razão dos interesses públicos ou proceder a outras auditorias previstas noutros diplomas legais.


Divulgação dos resultados das auditorias

Os trabalhos de auditoria do CA estão em princípio sujeitos a divulgação pública. De acordo com o estipulado na sua Lei Orgânica, o CA tem como atribuição e competência elaborar anualmente o relatório de auditoria à Conta Geral da RAEM e submetê-lo ao Chefe do Executivo da RAEM. Este Relatório de Auditoria à Conta Geral é apresentado anualmente, conjuntamente com o Relatório sobre a Execução do Orçamento, da responsabilidade do Governo, à Assembleia Legislativa. Por seu turno, as auditorias de resultados são também objecto de relatório a submeter ao Chefe do Executivo e passíveis de divulgação.

Por seu turno, as auditorias de resultados são também objecto de relatório a submeter ao Chefe do Executivo e passíveis de divulgação.


Promoção de uma cultura de auditoria

A promoção da transparência e do rigor na gestão pública de dinheiros e outros recursos públicos através da realização de diversos tipos de auditoria ao Governo e aos serviços e organismos sujeitos a auditoria constitui uma atribuição do CA e uma responsabilidade social desta instituição para com o público em geral.

Para atingir o nobre objectivo de controlo financeiro da Governação Pública, o CA recorre a metodologias e técnicas de auditoria adequadas aos objectivos de auditoria e procura sempre chegar a uma abordagem construtiva com a divulgação dos resultados do relatório.

Concluída cada auditoria, a apresentação do seu relatório ao Chefe do Executivo, será precedida de solicitação de opiniões dos “sujeitos a auditoria” ou pessoas em questão, opiniões essas que integrarão o relatório sob a forma de anexos.

O CA considera extremamente importante que para a eficácia dos trabalhos de auditoria os serviços e organismos públicos colaborem de forma activa com os auditores e que compreendam que ao estarem sujeitos a uma auditoria de facto não significa qualquer juízo prévio de apreciação gestionária da entidade auditada, mas tão só uma exigência de uma sociedade moderna e uma responsabilidade social para com a população, tendo sempre em vista uma melhor Governação Pública. Neste sentido, o CA está ciente da importância da sua actuação pública junto das escolas, das associações e das entidades sujeitas a auditoria em divulgar uma cultura de auditoria e seus benefícios para uma melhor gestão dos recursos públicos e para a população em geral.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DO COMISSARIADO DA AUDITORIA

A Lei n.º 11/1999 e o Regulamento Administrativo n.º 12/2007 fixam a estrutura organizacional e de funcionamento do CA.

O organograma abaixo exposto espelha essa mesma estrutura, a qual resulta das competências e das funções que lhe estão cometidas por lei.


Organização e funcionamento do Comissariado da Auditoria

O Comissário da Auditoria é coadjuvado pelo Adjunto do Comissário da Auditoria a quem compete, em caso de ausência do Comissário, dirigir e coordenar o CA.

A estrutura orgânica do CA compreende:

O Gabinete do Comissário da Auditoria; e

A Direcção dos Serviços de Auditoria.

O Gabinete do Comissário da Auditoria constitui a estrutura de apoio directo, técnico e instrumental ao exercício das funções do Comissário da Auditoria. O Gabinete é composto pelo Chefe do Gabinete, assessores e secretários pessoais. O Gabinete do Comissário da Auditoria superintende as actividades do Departamento de Apoios Gerais e da Divisão Administrativa e Financeira.

Compete ao Departamento de Apoios Gerais, nomeadamente, o apoio logístico ao funcionamento do CA nas áreas de informática (Divisão de Informática) e de formação e comunicação (Divisão de Formação e Comunicação), incluindo-se nesta última os serviços de tradução e de produção/divulgação de publicações do CA.

À Divisão Administrativa e Financeira compete nomeadamente assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de recursos humanos, do património e das contas orçamentais e finais.

A Direcção dos Serviços de Auditoria está dependente do Comissário da Auditoria e é constituída por recursos humanos devidamente qualificados para o desempenho das diversas competências de auditoria, nomeadamente as de proceder aos diversos tipos de auditoria, sendo dirigida pelo Director dos Serviços de Auditoria, coadjuvado por um Subdirector.

A Direcção dos Serviços de Auditoria superintende a actividade de três departamentos de auditoria, cujas competências sumariadas, são as seguintes:

Primeiro Departamento de Auditoria – desenvolve os trabalhos de auditoria referentes aos serviços e organismos públicos estruturados por lei para garantir a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico da RAEM;

Segundo Departamento de Auditoria – abrange os trabalhos de auditoria dirigidos aos serviços e organismos públicos que desenvolvem actividades nas áreas sociais da educação, saúde, segurança e acção social, qualidade de vida habitacional e ambiental, vida cultural, desportiva e recreativa;

Terceiro Departamento de Auditoria – compreende os trabalhos de auditoria direccionados aos serviços e organismos públicos que colaboram na definição e fiscalização política da RAEM, os serviços que garantem a segurança interna da RAEM ou ainda os “sujeitos a auditoria” que não caem no âmbito das competências dos dois outros departamentos de auditoria.

Por último, a Direcção dos Serviços de Auditoria coordena a Divisão de Estudos e Metodologia, a quem compete nomeadamente estudar, analisar e introduzir teorias, técnicas e métodos adaptados aos trabalhos de auditoria e coadjuvar os departamentos da Direcção dos Serviços de Auditoria no exercício das suas competências.


Recursos financeiros e patrimoniais

O CA dispõe de autonomia financeira e patrimonial e elabora e submete o seu orçamento privativo ao Chefe do Executivo para efeitos de inscrição de uma verba global a transferir do Orçamento Geral da RAEM, após aprovação do mesmo pela Assembleia Legislativa. As autorizações de transferências de verbas entre dotações para despesas do CA são da competência do Comissário da Auditoria. O património do CA é constituído pela universalidade dos bens e direitos que adquira no exercício das atribuições ou para o seu exercício.


RESPONSABILIDADE SOCIAL DO COMISSARIADO DA AUDITORIA

O CA detém a nobre missão e responsabilidade social de colocar as suas competências e resultados das diferentes auditorias à gestão dos dinheiros públicos e dos organismos públicos, ao serviço dos interesses de uma Governação mais transparente, eficiente e eficaz e, consequentemente, ao serviço da população residente da RAEM.

O CA, através de uma sistemática divulgação dos relatórios de auditoria, após a sua conclusão e submissão ao Chefe do Executivo, promove junto do público em geral o conhecimento dos seus trabalhos e das suas preocupações de boa gestão do erário público, podendo os resultados de auditoria servir de referência à introdução de melhorias na gestão administrativa e financeira dos serviços e organismos públicos.

O CA está firmemente empenhado em prosseguir e alargar as acções de formação nos serviços e organismos públicos de divulgação de uma cultura de auditoria, bem assim como de promoção de uma cultura de legalidade, rigor e transparência na gestão dos recursos públicos, sem prejuízo da eficácia e qualidade dos serviços prestados.

A divulgação junto da população estudantil dos ensinos secundário e superior das atribuições, orgânica de funcionamento e trabalhos de auditoria constitui uma responsabilidade social e uma prática recorrente do CA, contribuindo esta instituição desta forma para uma sensibilização dos mais jovens para a importância da auditoria na fiscalização e controlo de gestão das finanças públicas.

O CA está sempre receptivo a recolher sugestões dos colaboradores da função pública ou do público em geral no sentido de introduzir melhorias de procedimentos administrativos nos serviços e organismos públicos a fim de evitar condutas menos responsáveis no dispêndio de dinheiros públicos, atentos os sãos princípios de economia, eficiência e eficácia nos objectivos/actos de gestão pública.

O reconhecimento dos residentes da RAEM da mais-valia dos trabalhos desenvolvidos pelo CA em prol da boa Governação dos recursos públicos, constitui a melhor mensagem de responsabilidade social bem sucedida do CA junto da população residente.